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ANP aprova consulta e audiência públicas de resolução que especifica e controla a qualidade do gás

A ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre a proposta de revisão da Resolução ANP nº 16, de 2008, segundo reunião de diretoria colegiada nesta quinta (05). A RANP trata das especificações e controles de qualidade do gás natural e é uma ação prioritária da agenda regulatória da agência. A proposta de revisão ocorreu a partir da Avaliação de Impacto Regulatório (AIR), com a análise feita em duas etapas. A primeira focou nos teores de hidrocarbonetos do gás natural, identificando como problema regulatório o fato de o gás do pré-sal apresentar teores de hidrocarbonetos – em especial o etano e, por consequência, o metano – que não se enquadram na especificação estabelecida vigente. A aprovação da primeira etapa da AIR ocorreu em março. Na outra etapa, a segunda análise do impacto regulatório, concluiu por inovações e alterações de baixa complexidade e reduzido impacto, sobre o aprimoramento de regras de controle de qualidade do produto.

O texto da revisão da resolução apresenta como destaques: Obrigatoriedade de realização diária de análise por amostragem em linha das características do gás natural no ponto de recebimento;

Limitação de gás natural não especificada exclusivamente para usos industrial e de energia termelétrica, mediante apresentação à ANP, de acordo entre partes, explicitando quais características estão fora, plena ciência do consumidor e prazo de vigência;  Restrição à presença de traços visíveis de partículas sólidas ou líquidas do gás – o produto deve estar isento de impurezas que possam interferir na integridade na operação dos dutos ou de qualquer equipamento relacionado e de uso em aplicação ao usuário final; Obrigatoriedade de análise diária de ponto de orvalho de hidrocarbonetos, que é feita, atualmente, quando os teores de propano, butano e mais pesados são superiores a 3% e 1,5%, respectivamente.

Em relação à outorga de autorização especial para comercialização de gás natural do pré-sal, a minuta revisora propõe como requisitos específicos a apresentação de relatório detalhando as dificuldades de natureza técnico-econômica para atender os limites previstos dos teores de etano e metano. Além disso, indica a apresentação de acordos firmados com os transportadores que receberão o gás natural. Depois de submetida à consulta, pelo período de 45 dias, e à audiência pública, a área técnica consolidará o texto da proposta de revisão, encaminhando a proposta daí resultante para os passos seguintes, que incluem análise jurídica e aprovação da diretoria da ANP.

Fonte: PetróleoHoje

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