Um dos principais desafios na regulamentação do Combustível do Futuro será calibrar bem a oferta e demanda, na definição do mandato do biometano, afirmou o diretor Estratégico da Ultragaz, Aurélio Ferreira. “O mandato tem que estar calibrado. Se não, você pode ter um desequilíbrio que pode ter um efeito colateral”, disse o executivo. Aproveitando-se de sua expertise na distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, a Ultragaz comprou em 2022 a Neogás, tradicional distribuidor de gás natural comprimido (GNC), com o plano de desenvolver o negócio de comercialização de biometano off-grid. A empresa já comercializa, hoje, o gás renovável para indústrias como a PepsiCo e Iconic.
Ferreira destaca que o mercado voluntário do biometano, no Brasil, é o “mercado real” e que ele já tem força, mas que o Combustível do Futuro vem para impulsionar o setor. A evolução (e o próprio tamanho) do mandato dependerá, ao fim, de decisões pendentes na regulamentação do Combustível do Futuro: a consideração ou não do mercado voluntário existente no cálculo das metas e o diagnóstico da oferta disponível, por exemplo. “Com certeza, [o Combustível do Futuro] é um marco… O biometano entrou na agenda da transição energética com um peso maior. Acho que foi fundamental, o PL foi muito importante”. “É óbvio que, agora, para a gente colocar em operação, você tem que evoluir na regulação, no detalhamento disso, para a gente ver os impactos, como é que isso vai impactar em termos do mercado compulsório ou mercado voluntário, como é que ele vai estar acontecendo”, comentou. Ele não acredita, contudo, que a nova política de incentivo ao gás renovável canibalizará o mercado voluntário: “Acho que tem bastante mercado”.
A lei do Combustível do Futuro, que será sancionada pelo presidente Lula na terça (8/10), institui o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Os agentes terão de comprovar, anualmente, o cumprimento de metas de redução de emissões – a serem atingidas por meio da participação do biometano no consumo do gás. Caberá ao CNPE definir a rampa de crescimento das metas de descarbonização, que começam em 1% em 2026 – e que não poderão exceder a 10%. A versão final do PL também faculta ao CNPE a possibilidade de, excepcionalmente, alterar o percentual anual de redução de emissões de GEE, inclusive para abaixo de 1%, “por motivo justificado de interesse público ou quando o volume de produção de biometano impossibilitar ou onerar excessivamente o cumprimento da meta”.
Fonte: Eixos
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