A votação sobre a mudança na forma de cálculo das tarifas da NTS – mais um desdobramento da novela do tarifaço ocorrido na malha de gasodutos do Sudeste este ano – revelou, dentro da diretoria da ANP, manifestações favoráveis ao aumento da transparência no setor. Ao menos três diretores da agência (Daniel Maia, Symone Araújo e, lateralmente, o diretor-geral, Rodolfo Saboia) sinalizaram, na reunião de colegiado de quinta (14), apoio ao pedido do Conselho de Usuários (CdU), para abertura da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras. A análise do pedido pela área técnica do regulador já se arrasta há dois anos. A Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), que cuida do caso, no entanto, está debaixo do guarda-chuva de Bruno Caselli – o terceiro diretor substituto a assumir a diretoria ao qual a SIM está vinculada. Ele não emitiu publicamente opinião sobre o assunto. Em outubro, o Conselho de Usuários voltou a cobrar a abertura da base de ativos da TAG e da NTS, ao incluir o tema dentro de suas contribuições sobre a nova agenda regulatória 2025-2025 da ANP. O CdU entende que o novo decreto da Lei do Gás reforça o pleito por mais transparência no setor de transporte. O regulamento deu um prazo de 180 dias (até o fim do 1º bimestre de 2025) para que os operadores das infraestruturas existentes (de escoamento, processamento e transporte) apresentem uma proposta de BRA para aprovação da ANP. No caso específico do transporte, os usuários pedem (antes mesmo da publicação do decreto) a abertura imediata dos dados.
Daniel Maia destacou que a ANP ainda não foi capaz de dar uma resposta definitiva ao CdU, mas sinalizou que o regulador deve, em breve, se posicionar. Ele explicou, ainda, que uma eventual “inadequação” da BRA poderá ser ajustada em revisões tarifárias futuras. Mas cobrou atenção ao caso. “Tenho certeza — e assim já escutamos do diretor Bruno [Caselli] e da SIM — que, dado o modelo de cálculo tarifário, a eventual inadequação da base poderá ser ajustada em revisões tarifárias futuras. Então esse eventual dano pode ser, sim, compensado”. As declarações foram dadas no contexto da votação das mudanças na metodologia de cálculo das tarifas da NTS. Desde 2022, antes da própria fundação do Conselho, os carregadores se mobilizam para tentar antecipar o debate sobre a base da NTS e da TAG – que passarão, em 2025, pela primeira vez, por uma revisão tarifária. O CdU mira, em especial, transparência sobre a memória de cálculo das tarifas dos contratos legados – aqueles assinados com a Petrobras antes da privatização das transportadoras e que constituem, hoje, a base da remuneração das duas companhias. Os carregadores alegam que o compartilhamento antecipado da BRA é o que permitirá um debate equilibrado nas revisões tarifárias por vir. A valoração da base de ativos é um dos componentes no cálculo da receita máxima permitida ao qual as transportadoras têm direito a receber e é um dos primeiros passos de um processo de revisão tarifária. O pioneirismo das revisões tarifárias da TAG e NTS e a coexistência dos contratos legados, que não são públicos, reforçam a complexidade dos processos.
Symone Araújo, por sua vez, destacou que a ANP tem “braços limitados” e que o CdU cumpre um papel importante de uma via auxiliar do regulador. O Conselho é uma entidade composta por representantes de diferentes elos da cadeia de gás. A criação do CdU, vale lembrar, está prevista na Lei do Gás de 2021, para atuar na defesa dos interesses dos usuários do sistema e no monitoramento das transportadoras. O episódio do tarifaço na malha da NTS este ano é encarado, na diretoria da ANP, como o primeiro grande caso concreto de como a interação entre os usuários, transportadores e regulador pode ajudar a equilibrar o funcionamento do mercado – no caso específico, a busca por uma solução para mitigar o choque tarifário. “[O debate sobre a Lei do Gás no Congresso] buscava exatamente ter ali, nesse Conselho de Usuários, um braço importante da agência para que você fizesse um conceito muito relevante que é o conceito dos freios e contrapesos”. “Então, no meu entendimento, quanto mais a gente conseguir reforçar a transparência dos cálculos tarifários que estão sendo feitos, inclusive no que se refere ao acesso às informações da base regulatória de ativos, isso é fundamental”, comentou Symone. O que disse o DG? Saboia foi mais econômico nos comentários, mas também citou em seu voto sobre a mudança nova metodologia de cálculo das tarifas da NTS o esforço em se buscar uma fórmula que “neutralize a possibilidade de aproveitamento de oportunidades por parte de agentes do mercado” e promova “a transparência e aprimoramento na divulgação das informações da base reguladora de ativos”.
Nesse debate, as transportadoras são contra a abertura imediata e ampla da BRA. Elas têm defendido que o rito processual seja seguido em seu próprio tempo. A expectativa no mercado é que a consulta pública da revisão tarifária da TAG e NTS seja lançada somente em meados de 2025. Também defendem que a revisão da BRA seja gradual: deve ser feita conforme os contratos legados forem vencendo. Os usuários pedem acesso à memória de cálculo das tarifas de todos os contratos legados de uma forma mais ampla. A TAG tem quatro contratos legados com a Petrobras, com vencimentos diferentes: Malha Nordeste (2025); Urucu-Coari-Manaus (2030); Pilar-Ipojuca (2031); e Sistema Gasene (2033). A NTS tem outros cinco contratos: Malha Sudeste I (2025); Paulínia–Jacutinga (2030); Gasduc III (2030); Malha Sudeste II (2031) e Gastau (2031). Para 2025, portanto, seriam discutidos somente os casos dos ativos contidos na Malha Nordeste e Malha Sudeste I. As transportadoras alegam junto à ANP, ainda, que os contratos legados são instrumentos jurídicos perfeitos, negociados, celebrados e submetidos ao regulador conforme arcabouço legal vigente à época e protegidos pelo princípio constitucional da segurança jurídica. E citam ainda que os direitos (receitas) dos transportadores decorrentes dos contratos legados vigentes foram preservados pela Lei do Gás de 2021 – essas receitas influenciaram a valorização das empresas, na ocasião da privatização das companhias. E que os ativos das transportadoras foram todos autorizados pela ANP depois de uma avaliação por parte da agência reguladora, sem objeções, da relação de bens e instalações abrangidos por cada ativo objeto dos contratos legados à época, de acordo com seus respectivos valores contábeis. Provocada a se posicionar no processo, a Petrobras, a contratante original, já se manifestou a favor da liberação do acesso aos dados, mesmo tendo os contratos legados cláusulas de confidencialidade. Alega que o transporte de gás é um segmento de monopólio natural, com retorno regulado, sendo legítimo que os agentes da indústria tenham acesso a todo detalhamento da composição do custo das tarifas de transporte.
Depois de quase dois anos desde a apresentação do pedido dos carregadores pelo acesso à BRA, a área técnica da ANP se posicionou em setembro: apesar de reconhecer a relevância do tema, entendeu que são necessárias informações complementares. Questionou então o CdU sobre, dentre outros aspectos: a competência do Conselho para tal pleito; o interesse público do pedido; e os motivos pelos quais a divulgação das memórias de cálculo não representaria vantagem competitiva a outros agentes econômicos. O CdU já respondeu.
Fonte: Eixos
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