A Agrese, agência reguladora de Sergipe, recomendou que o governo estadual relicite a Sergas ou até mesmo crie uma 2ª área de concessão de gás canalizado no estado, caso não chegue a um acordo com a Mitsui sobre a revisão dos termos econômicos do contrato da distribuidora. O governo local vê necessidade de atualizar o contrato, do início da década de 1990, à atual realidade do mercado, como forma de aumentar a competitividade do gás no estado. E abriu um debate, este ano, sobre uma possível revisão da taxa de retorno dos investimentos da distribuidora. A Câmara Técnica de Gás Canalizado (Camgás) da Agrese publicou nesta quinta (12) uma nota técnica sugerindo ao governo de Fábio Mitidieri (PSD) a assinatura de um termo aditivo com mudanças em uma série de cláusulas econômicas do atual contrato de concessão atual. E cita o aumento do prazo da concessão como uma eventual compensação.
O documento sugere, dentre outras alterações: a substituição da taxa de remuneração fixa de 20% dentro do modelo vigente de cost plus pelo WACC no modelo price cap; regime de transição por meio da redução gradual da taxa de retorno em até cinco anos; inclusão de fator de eficiência para revisões tarifárias; adoção de 100% (e não mais 80%) do volume no cálculo da margem; adoção de conta gráfica; e exclusão da remuneração do imposto de renda. O regulador sergipano cita, na nota técnica, que o atual contrato de concessão da Sergas, na forma como está configurado, “é incapaz de produzir os resultados esperados no que se refere a modicidade tarifária, expansão de rede, equilíbrio de mercado” e por consequência o desenvolvimento do potencial tecnológico e econômico” de Sergipe. A taxa de retorno de 20%, conclui, traduz-se em um “prêmio à ineficiência” e “um limitador à expansão da rede”. Hoje, nove dos 75 municípios do estado são abastecidos pela Sergas.
A Agrese reconhece, no entanto, o risco de judicialização sobre a questão. E coloca, sobre a mesa, alternativas: constituir uma 2ª concessionária estadual e leiloá-la, para atuação em áreas atualmente não atendidas pela Sergas; venda de 100% das ações da Sergas numa operação conjunta entre o Estado de Sergipe e sócios, seguida de nova licitação para a concessão (com o contrato atualizado); e a declaração de nulidade do contrato da Sergas, sob o argumento legal de que a atual concessão, da década de 1990, não foi formalizada por meio de devido processo licitatório. O Estado poderia, assim, assumir o controle da concessionária e iniciar o leilão após a estruturação de um novo contrato.
Dentro da iniciativa de revisão dos termos do atual contrato de concessão, o próximo passo será a definição da modelagem do aditivo ao contrato. A Agrese recomenda que o Estado inicie a discussão do assunto com os demais acionistas da Sergas. Apenas a Mitsui deve se manter no capital ao fim do rearranjo societário em curso que levará o Estado a ampliar sua participação na empresa. Sergipe chegou a um acordo com a Norgás (Compass/Mitsui) para ampliar a participação estatal dos atuais 17% do capital total da distribuidora para 58,5%. A Mitsui, por sua vez, manterá sua participação direta de 41,5% na empresa. O acordo foi homologado recentemente na Justiça. É um desdobramento de um caso judicializado pelo governo estadual em torno da venda da fatia da Compass na Norgás para a Infra Gás e Energia (comprada, posteriormente, pela Energisa). Sergipe acusou a Compass (e a Norgás) de falhas no rito para o exercício dos direitos de preferência na operação e conseguiu, por liminar, barrar a venda das ações da Sergas para a Infra Gás (e por consequência, para a Energisa). O regulador entende que, caso a proposta de revisão de contrato da Sergas avance, a assinatura do novo termo aditivo seja precedida de Análise de Impacto Regulatório — que permitirá verificar, por exemplo, a necessidade de compensações no prazo de concessão para reparação de eventuais perdas. O regulador sugere a contratação de consultoria para o estudo de impacto regulatório. A agência cita a recomendação da AIR ao rebater as críticas recebidas – sobretudo da Sergas e das distribuidoras de uma forma geral – sobre a revisão do contrato. A atualização do contrato, com consequente redução da taxa de retorno da concessão, é um pleito recorrente entre os consumidores industriais e aos produtores. As distribuidoras, por sua vez, pregam respeito às condições contratuais vigentes – o contrato de concessão em Sergipe vence em 2044. Entenda quem é quem no debate.
O debate em Sergipe é um microcosmo da discussão sobre o modelo regulatório das distribuidoras de gás do Brasil como um todo. Afinal, as regras que regem a remuneração da Sergas são as mesmas da maioria das concessionárias de gás canalizado no país. A expectativa – entre agentes do mercado e do próprio governo local – é que o caso sergipano abra as portas para debates na mesma direção em outros estados. O assunto chegou recentemente ao Rio Grande do Sul. Em novembro, o Conselho Superior da Agergs recomendou ao governo estadual de Eduardo Leite (PSDB) a revisão e adequação do contrato de concessão da Sulgás “ao atual arcabouço legal e normativo regulatório e à realidade do mercado de gás canalizado” no Rio Grande do Sul. Na controversa Revisão Tarifária da Sulgás este ano, aliás, a Agergs decidiu pela exclusão dos tributos sobre a renda do cálculo do custo de capital, um dos componentes da margem da concessionária. É justamente um dos pontos que a Agrese, em Sergipe, recomendou que seja revisto na discussão sobre a revisão do contrato.
Fonte: Eixos
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