A Bahiagás recebeu este mês aval da Agerba, a agência reguladora estadual, para lançar uma plataforma de comercialização de gás natural spot (curto prazo), voltada para clientes industriais de grande porte da Bahia.
O projeto (inovador) é uma espécie de marketplace que permitirá à distribuidora ofertar sobras de gás aos seus usuários – que terão acesso a condições mais flexíveis de compra de molécula do que os contratos usuais, firmes.
Segundo a Bahiagás, a Plataforma Eletrônica de Aquisição e Oferta de Gás (PEG), ao dar mais flexibilidade na gestão do portfólio, ajudará a reduzir a exposição dos agentes às penalidades.
Tanto da distribuidora com seus fornecedores de gás e transportadores (no caso a TAG); quanto dos consumidores com a própria concessionária.
Mas a iniciativa, ainda em fase de implementação, levantou questionamentos entre comercializadores e os próprios consumidores industriais, que veem no projeto um risco ao desenvolvimento do mercado livre na Bahia – um dos três maiores centros consumidores de gás do país no segmento industrial.
Por dentro do projeto
A Resolução 10/2025 da Agerba, publicada em março, aprovou o uso da PEG e homologou a minuta do contrato master (com as condições gerais de compra e venda de gás spot), a ser celebrado entre a Bahiagás e indústrias.
Ao justificar a criação da plataforma junto ao regulador, a companhia citou que a nova dinâmica do mercado de gás no Brasil demanda “aprimoramentos nos processos de gestão e controle, flexibilidade e segurança da oferta e aquisição do gás” — para lidar, por exemplo, com o aumento da exposição dos agentes a desequilíbrios do sistema e penalidades.
A Bahiagás define então a plataforma como uma ferramenta que busca aproximar compradores e vendedores no mercado spot. A distribuidora se propõe a centralizar essa relação: clientes e supridores não terão contato direto entre si, apenas com a concessionária, explica a nota técnica apresentada pela companhia.
Como funcionará
De um lado da ponta, os clientes poderão solicitar a contratação de gás de curto prazo (programações trimestrais, mensais e diárias) diretamente pela plataforma. A PEG está aberta a indústrias de grande porte, com consumo acima de 30 mil m3/dia.
Há algumas condições: o cliente deverá estar adimplente com a Bahiagás; e deverá ter consumido 100% do volume firme contratado naqueles dias em que recorrer as gás spot – uma forma, segundo a distribuidora, de preservar os contratos firmes, que garantem o abastecimento do mercado cativo.
Além disso, a oferta de gás de curto prazo estará sujeita à disponibilidade pela Bahiagás. Caso o volume seja inferior ao solicitado pelos diferentes consumidores, haverá um rateio proporcional aos volumes firmes contratados pelos agentes com a distribuidora.
Na outra ponta, a do supridor, haverá um marketplace onde as partes poderão cadastrar propostas de fornecimento spot. A Bahiagás avaliará cada uma e escolherá, então, as melhores opções de compra.
A concessionária aposta na sua rede de fornecedores. A Bahiagás tem um portfólio bastante diversificado, de fazer inveja a muitos consumidores livres.
São contratos firmes com sete supridores diferentes: Alvopetro, Brava, Equinor, Galp, Origem Energia, Petrobras e PetroReconcavo.
Os benefícios: A Bahiagás acredita que a proposta deve reduzir os custos das indústrias e da distribuidora (e por consequência dos usuários, via tarifa) com penalidades.
Além disso, a ferramenta tende a atrair, sobretudo, aquelas indústrias com perfis de consumo mais flexíveis, que têm no mercado de curto prazo uma oportunidade de complementar volumes.
A Bahiagás cita que, devido às penalidades usualmente previstas nos contratos firmes, é razoável que os consumidores sejam conservadores na definição dos volumes contratados nessa modalidade – ficando, assim, sem garantia de gás para os dias de pico de produção, por exemplo.
A distribuidora destaca ainda que, frequentemente, nas suas programações trimestrais, mensais e diárias, ela se encontra em condições de oferecer um gás excedente – seja ele motivado por paradas programadas de clientes; descompasso entre os volumes contratados pela distribuidora junto aos fornecedores e os efetivamente demandados pelo mercado cativo; desequilíbrios na rede de transporte etc.
Mas, afinal, concorre com o mercado livre?
A Bahiagás alega que os contratos serão aplicados somente aos usuários cativos. Durante a consulta pública sobre a PEG, contudo, Abrace (grandes consumidores de energia) e Abraceel (comercializadores) manifestaram preocupação com a proposta.
O receio é que o projeto mine o desenvolvimento do mercado livre na Bahia, mesmo que a PEG se limite aos usuários cativos.
“Ao participar diretamente da comercialização, a Bahiagás poderia distorcer o mercado ao oferecer excedentes de gás em condições vantajosas, aproveitando seu papel de distribuidora. Isso pode impactar negativamente a dinâmica de mercado, desestimulando investimentos de outras comercializadoras e criando barreiras para novos entrantes”, citou a Abraceel, em suas contribuições no processo.
A Abrace complementou que a proposta apresentada pela Bahiagás sugere que a distribuidora pretende usar a PEG não só para gestão de seus excedentes e gerenciamento de riscos, mas para fechar novos contratos de compra e venda de gás para atender à demanda adicional de usuários, numa atividade típica de comercialização.
Num mercado ideal, defendem a Abraceel e a Abrace, a distribuidora deveria se concentrar exclusivamente na movimentação do gás, ao passo que as comercializadoras (e consumidores livres) seriam as responsáveis pela compra e venda – e que, portanto, a iniciativa da Bahiagás configura um desvio de função, sujeita a riscos que não deveriam onerar os usuários.
Aqui entra o debate do unbundling (desverticalização): a separação entre as atividades de distribuição e comercialização. Nas regulamentações que tratam do mercado livre, ela pode ser: total (proibição de atuação da concessionária na comercialização); completa (independência jurídica, contábil e física); parcial (separação contábil, mas pela mesma PJ); ou nenhuma. Recentemente, a Agerba revogou uma regra que obrigava a Bahiagás a constituir Pessoa Jurídica distinta e com fins específicos para exercer a atividade de comercialização no mercado livre – bem como a Resolução 23/2020 (que regula as atividades dos comercializadores no estado).
A Bahiagás defende que a PEG está amparada pela regulação baiana, segundo o qual o serviço de distribuição compreende a construção, manutenção e operação da infraestrutura de gás canalizado, incluindo a comercialização do gás para atendimento ao mercado cativo.
A Abegás (distribuidoras estaduais), por sua vez, destacou em suas contribuições ao processo que a proposta está “em linha com a legislação vigente e com a necessidade de equilíbrio, no transporte e na distribuição de gás, imposta pela abertura de mercado” e que se trata de uma “importante melhoria” para a concessão.
Emulação do mercado livre
A Abrace se posicionou contra a proposta e alegou, junto a Agerba, que a Bahiagás quer atuar como comercializador de gás para clientes cativos, mas “emulando uma comercialização no âmbito do mercado livre”.
A associação reconhece valor na possibilidade de aquisição de gás spot pela indústria – em especial aquelas com perfil de consumo mais flexível e que precisam constantemente ajustar a demanda às necessidades operativas.
Mas questiona o fato de a Bahia ainda não ter regulamentado um modelo flexível de Cusd – o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – que permita à indústria adquirir esse gás spot diretamente no mercado.
A Abrace defende que a solução para acomodar flutuações na demanda do setor industrial é o mercado livre.
“Diante da ausência de mecanismos flexíveis para que o grande consumidor estabelecido na Bahia possa gerir, por ele próprio, sua flexibilidade, ao se propor atuar como um intermediário da comercialização de gás de curto prazo, a concessionária se coloca na condição de exclusividade à oferta desse tipo de produto no mercado de gás da Bahia, algo que se figura como um risco de infrações à ordem econômica”.
A entidade também questiona aspectos relativos à precificação do serviço pela Bahiagás. A Abrace cita que não está claro como se dará a decisão da melhor oferta (que, muitas vezes, no mercado de gás, não se limita ao fator preço, mas também envolve as condições de entrega e penalidades por exemplo).
Ainda segundo a entidade, também não está claro o papel do regulador nessas operações: se a agência estadual realizará auditorias para averiguar se os benefícios para o consumidor serão devidamente repassados pela concessionária.
Falta clareza, portanto, sobre como será dado o tratamento regulatório às receitas com a comercialização nas tarifas da Bahiagás – uma lacuna que paira sobre as operações, ainda incipientes, mas crescentes, de revenda de gás pelas distribuidoras estaduais.
A Bahiagás justificou no processo que a venda de consumo excedente não fere os preceitos do contrato de concessão e que a companhia está limitada a auferir, tão somente, a margem homologada pela Agerba em cada ciclo regulatório.
Fonte: Eixos
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