A sessão conjunta do Congresso Nacional realizada no último dia 17, para análise dos vetos presidenciais, resgatou dois dispositivos legais que posicionam o gás natural e o biometano dentro das políticas públicas de descarbonização do setor de transportes. Os parlamentares derrubaram dois vetos – um deles do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) e outro do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) – que tratam de duas fontes de financiamento diferentes para projetos de transporte a gás: Do Paten, o Congresso retomou o artigo que incluía projetos de infraestrutura de abastecimento de gás natural comprimido (GNC) ou liquefeito (GNL) no rol de projetos elegíveis aos recursos do Fundo Clima; O mesmo artigo contempla “ativos de mobilidade logística” (incluindo caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus) movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural.
Fundo Clima
A lei de criação do Fundo Clima elenca 13 destinações possíveis para os recursos do fundo. Embora cite a possibilidade de financiamento de “projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa”, o regramento atual não menciona explicitamente os projetos de mobilidade a gás, por exemplo — a coordenação da aplicação cabe ao Comitê Gestor, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Já do Mover, o Congresso resgatou um dispositivo legal que permite a habilitação de projetos de infraestrutura de postos de abastecimentos de GNL no regime de incentivos à pesquisa e desenvolvimento e à produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística. O dispositivo também contempla, além do gás, “outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono”.
Postos de GNL aguardam regulação
Um dos candidatos naturais às novas fontes de financiamento é a Virtu GNL, que desenvolve um projeto pioneiro de infraestrutura de postos de abastecimento de GNL no Brasil. A companhia espera, agora com aporte de capital da Perfin Infra, escalar o desenvolvimento de corredores de transporte pesado a gás. A Virtu aguarda uma posição da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o tratamento regulatório do projeto. A primeira fase do negócio prevê o abastecimento de frota própria de caminhões a GNL, para prestação de serviços logísticos para terceiros; Num segundo momento, a Virtu tem planos de abastecer com GNL a frota de terceiros. Existe, hoje, um limbo no marco regulatório em torno da atividade — o que levantou dúvidas se o projeto precisaria de autorização da ANP e, se positivo, a que área técnica do regulador caberia o aval. A Resolução 939/2023, que regulamenta a operação de ponto de abastecimento de combustíveis líquidos, por exemplo, não cita, hoje, o GNL em seu escopo. A norma dispensa de autorização as instalações de armazenamento de agentes econômicos regulados pela ANP quando utilizadas para suprimento de sua frota de veículos. A diretoria da ANP chegou a aprovar, em julho de 2024, uma minuta de termo de compromisso, para autorização extraordinária para um piloto da Virtu — a ideia é que o projeto experimental sirva de base para regulamentação futura da atividade. A liberação, contudo, ainda não foi sacramentada: a ANP ainda analisa internamente os requisitos técnicos do projeto. A Virtu GNL está montando um corredor logístico de abastecimento de caminhões entre Maranhão e Pará; e, em paralelo, planeja um projeto interligando São Paulo ao Centro-Oeste, passando por Minas Gerais.
Fonte: Eixos
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