A EPE recomendou a autorização do projeto de construção e instalação do gasoduto de escoamento de Sergipe Águas Profundas (SEAP), apresentado pela Petrobras, considerando sua relevância para o escoamento de uma oferta potencial relevante de gás natural nacional, sua contribuição para a modicidade tarifária e seu alinhamento com os objetivos do programa Gás para Empregar. A análise técnica da EPE foi finalizada em julho e divulgada na sexta (08). O projeto foi avaliado em diálogo contínuo com a ANP, afirma a empresa, “respeitando os prazos regulamentares e buscando garantir a compatibilidade da nova infraestrutura com o planejamento energético nacional”. “A avaliação técnica do gasoduto de escoamento de SEAP visou o uso eficiente das infraestruturas de gás natural, como definido pelo Decreto 10.712 de 2021 [que regulamenta a Lei do Gás]. Dotada de rigor técnico, esta análise determinou a compatibilidade do projeto SEAP com as infraestruturas existentes. Isso mostra o programa Gás para Empregar em ação, atuando na promoção e atração de investimentos importantes para a região Nordeste do país”, disse Heloísa Borges, diretora de Estudos do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da EPE, segundo o comunicado.
O desenvolvimento do polo de produção de óleo e gás de SEAP, na Bacia de Sergipe-Alagoas, ocorrerá através de até dois sistemas de produção (SEAP I e SEAP II), cada um com uma Unidade Estacionária de Produção (UEP) do tipo FPSO. O processo prevê a licitação de uma unidade firme (SEAP II) e uma opção de compra de um segundo FPSO similar (SEAP I). A previsão é que a unidade firme (SEAP II) entre em operação em 2030. As unidades terão capacidade de processar 120 mil bpd de petróleo e até 12 milhões de m³/dia de gás natural. O gás produzido a partir das UEPs, já especificado, será escoado através do gasoduto de escoamento Rota SEAP até a malha de transporte em Japaratuba (SE), atualmente operada pela TAG. O gasoduto terá 128 km de extensão, sendo 100 km no mar e 28 km em terra, e capacidade de 18 milhões de m³/dia. O projeto SEAP I abrange as jazidas pertencentes aos campos de Agulhinha, Agulhinha Oeste, Cavala e Palombeta, localizados nas concessões BM-SEAL-10 (operado com 100% de participação pela Petrobras) e BM-SEAL-11 (operado pelo consórcio formado por Petrobras, com 60% de participação, e IBV Brasil Petróleo LTDA, com 40%).
Já o projeto SEAP II abrange jazidas pertencentes aos campos de Budião, Budião Noroeste e Budião Sudeste, localizados nas concessões BM-SEAL-4 (operado pelo consórcio formado por Petrobras, com 75% de participação, e ONGC Campos Limitada, com 25%), BM-SEAL-4A (100% Petrobras) e BM-SEAL-10 (100% Petrobras). Essa é a terceira avaliação realizada pela EPE no escopo do artigo 6-F do Decreto nº 12.153/2024, que dispõe sobre a autorização para as atividades das infraestruturas e instalações constantes do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB). A primeira avaliação neste âmbito foi da UPGN Miranga, da PetroReconcavo, enquanto a segunda analisou o gasoduto do projeto Raia, da Equinor.
Fonte: PetróleoHoje
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