A MSGÁS informa que a atualização das tarifas aplicáveis aos diferentes segmentos atendidos por esta empresa está em conformidade com as normas da AGEMS, que impõe que em seus contratos qualquer variação (para cima ou para baixo) no preço da molécula tenha que ser repassada para o consumidor final. Com o objetivo de dar transparência aos seus consumidores, as Tabelas Tarifárias podem ser encontradas no site da AGEMS e no da MSGÁS. Dita política regulatória, delineada pela AGEMS e imposta no contrato de concessão, busca equilibrar a modicidade tarifária para o usuário e a sustentabilidade operacional e financeira para a concessionária. O compromisso da MSGÁS, do Poder Concedente e da AGEMS é com o desenvolvimento do Estado, por meio da distribuição de uma importante fonte energética. Cabe lembrar que a MSGÁS não apenas nunca recorreu ao Tesouro Estadual como fonte de recursos, como tem contribuído com este com distribuição de dividendos anuais, contribuindo, assim, com o financiamento de políticas públicas no Estado. Da formação das tarifas (que considera ao menos 6 fatores, a saber): Preço de compra da molécula de gás (componente de mercado internacional, em geral varia com o preço do Brent e da cotação do dólar); Preço do escoamento e processamento da molécula; Preço pelo transporte (TBG); Tributos incidentes; Competitividade frente a outros energéticos; Margem Bruta da MSGÁS aprovada pela agência reguladora e de acordo com o contrato de concessão.
Dos pontos relevantes sobre repasses de preços ao consumidor: Com relação ao custo da molécula, vendida por ofertantes, como a Petrobras, este representa uma parte do valor final da tarifa. De fato, sua participação (custo a molécula) na composição do preço final é de cerca de 50%. Desta forma, quando o ofertante aumenta o valor da molécula, a MSGÁS aumenta proporcionalmente menos e quando o ofertante diminui o seu valor, a MSGÁS também diminui proporcionalmente menos. É matemática. O repasse é feito integralmente em valor absoluto, conforme diz o contrato, mas proporcionalmente não; Com relação aos ofertantes de molécula, a MSGÁS não tem somente a Petrobras como supridor, havendo outros, que praticam preços e variações diferentes. Portanto, a depender da representatividade de um determinado ofertante, sua variação (para cima ou para baixo) sempre representará um repasse menos volátil para o consumidor final; Com relação ao tempo do repasse de preços, este não ocorre imediatamente, nem para aumentar e nem para reduzir, dadas as regras da AGEMS. Nos casos industrial e GNC ditos repasses ocorrem trimestralmente em fev/maio/ago/nov. No caso do GNV, ainda que seus repasses ocorram também trimestralmente (como no caso industrial), como a MSGÁS pratica preços abaixo do preço que a MSGÁS poderia cobrar, de acordo com a Tabela da AGEMS, é esperado que suas tarifas sejam estáveis no tempo. No casos Comercial, Residencial e Cogeração, ditos repasses ocorrem anualmente em 1º novembro, conforme mecanismo regulatório chamado de Conta Gráfica (monitorado pela AGEMS), que absorve variações (positivas e negativas) ao longo dos 12 meses anteriores e faz apenas um repasse anual. No caso das Termoelétricas (que estão no mercado livre, logo o cliente compra diretamente a sua molécula com o ofertante), o reajuste do preço da distribuição também é feito em 1º novembro (como no caso industrial).
Assim, em conclusão aos três pontos abordados acima, é esperado que a volatilidade do preço de um determinado ofertante (para cima ou para baixo) seja maior do que a volatilidade da tarifa final da MSGÁS aos seus consumidores. Além disso, todo repasse é feito tempestivamente diante das regras impostas pela AGEMS à MSGÁS. A MSGÁS, portanto, não obtém receita acima do limite autorizado nos processos regulatórios. Diante do exposto, resta claro que a MSGÁS não ganha ou perde com a variação da molécula. Ela, assim, fica neutra, assegurando equilíbrio entre custo e benefício para todos os segmentos. Seu compromisso é oferecer energia segura, competitiva e alinhada às demandas de um mercado cada vez mais sustentável, estimulando o crescimento econômico e a transição para fontes mais limpas.
Fonte: MSGÁS / Comunicação
Related Posts
ANP marca 2ª audiência sobre tarifas de gás natural devido ao grande número de inscritos
A ANP deu mais um passo na regulamentação dos critérios para cálculo das tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para a aprovação de tarifas propostas pelos transportadores para gasodutos de...
Gás Verde e Cedro lançam projeto piloto para substituir diesel por gás na logística de mineração
A Cedro Mineração fechou um acordo com a Gás Verde para uso de GNV num projeto piloto de descarbonização de sua frota de caminhões. O período de testes acontecerá durante este mês. A mineradora utilizará...