A segunda audiência pública sobre a minuta de resolução que regulamenta as diretrizes, os procedimentos e os limites das características técnicas de diâmetro, pressão e extensão a serem considerados para classificação de gasodutos de transporte será realizada no dia 27 de agosto, das 9h às 12h, via Teams, segundo decisão da diretoria da ANP.
A programação da audiência pública contempla três etapas: a abertura pelo presidente, das 9h às 9h10, seguido do pronunciamento dos expositores (somente daqueles já inscritos e que não puderam se manifestar na primeira sessão), por ordem de recebimento de inscrições, das 9h10 às 11h50. Por fim, das 11h50 às 12h, serão realizados debates e o encerramento.
A decisão de fazer uma segunda sessão de audiência pública foi devido ao grande número de inscritos, quantidade esta que provocou, também, a prorrogação da primeira audiência, realizada no dia 13 de agosto, em uma hora.
A consulta pública, que ocorreu durante um período de 55 dias, entre 5 de junho e 31 de julho, “recebeu mais de 500 contribuições”, informou a diretora interina da ANP, Patricia Baran, recentemente.
De acordo com a diretora da ANP, devido a essa necessidade de realizar a audiência em duas etapas, o cronograma de elaboração da nova resolução poderá ser ajustado para conclusão em novembro de 2025. Inicialmente, a conclusão estava prevista para outubro.
A Consulta e Audiência Públicas nº 1/2025 visam regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás), regulamentada pelo Decreto nº 10.712/2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão.
Em abril de 2023, a ANP realizou um workshop com o objetivo de fazer uma consulta prévia aos agentes transportadores para recebimento de contribuições e propostas de critérios para caracterização desse tipo de gasoduto. A ANP realizou ainda uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou a necessidade da agência reguladora definir, por meio de seu processo regulatório, a elaboração de Instrumento Normativo definindo os critérios técnicos para caracterização de gasodutos de transporte.
“Os agentes da indústria do gás natural, por meio da nova resolução, deverão considerar os critérios quando propuserem modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte de gás natural existentes, bem como quando realizarem estudo/planejamento ou proposição de construção de novos gasodutos no Brasil”, explicou a ANP.
Definição será importante para o caso do gasoduto Subida da Serra
A nova resolução poderá ser importante para o caso do gasoduto Subida da Serra, no qual a ANP entende que é um gasoduto de transporte, diferentemente da Comgás e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que entendem que o Subida da Serra é um duto de distribuição. O Subida da Serra visa interligar o terminal de GNL no Porto de Santos e a futura operação da TRSP, subsidiária da Compass (controlada pela Cosan), à malha de distribuição da Comgás, empresa do mesmo grupo, que receberá a injeção do gás regaseificado.
Fonte: EnergiaHoje
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