A diretoria da ANP alterou o cronograma da Ação Regulatória 2.6 da Agenda Regulatória do Biênio 2025/2026, que trata dos critérios para definição de gasodutos de transporte, passando seu término de outubro de 2025 para outubro de 2026. A decisão em circuito deliberativo foi aprovada na terça (17). A ação da ANP visa regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134 (Lei do Gás), de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão. Além de um workshop, realizado em 2023, a ANP realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que identificou a necessidade da agência definir, por meio de seu processo regulatório, a elaboração de Instrumento Normativo definindo os critérios técnicos para caracterização de gasodutos de transporte. O objetivo é cumprir atribuição legal, visando harmonizar as diferentes visões sobre as finalidades e os interesses geral e local. Os agentes da indústria do gás natural, por meio da nova resolução, deverão considerar os critérios quando propuserem modificação ou ampliação nas infraestruturas de transporte de gás natural existentes, bem como quando realizarem estudo/planejamento ou proposição de construção de novos gasodutos no Brasil. A Ação Regulatória 2.6 já passou por consulta pública, durante o período de 55 dias entre 5 de junho e 31 de julho de 2025, e por uma audiência pública dividida em duas partes, nos dias 13 e 27 de agosto de 2025 (Consulta e Audiência Públicas nº 01/2025).
Fonte: PetróleoHoje
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