A Abegás protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar trechos da Lei do Gás de 2021 que atribui à ANP a competência para definir os critérios técnicos para classificação de gasodutos de transporte. O relator no STF será o ministro Edson Fachin, que também está responsável pela ação movida pela Arsesp e o governo de São Paulo contra a ANP sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás. O conflito, portanto, é constitucional: o artigo 25 dá aos estados o direito sobre a exploração dos serviços de gás canalizado (a distribuição), incluindo sua regulamentação de concessões e tarifas. Enquanto o artigo 177 assegura o monopólio da União no controle do mercado de óleo e gás natural, no caso, no transporte. A ADI apresentada pela Abegás ocorre em meio à consulta pública aberta pela ANP sobre a regulamentação dos limites técnicos de diâmetro e pressão para classificação de gasodutos. Uma segunda rodada de audiência pública, sobre o assunto, está marcada pela ANP para quarta-feira (27/8) – entenda o debate.
Competência
A Abegás entende que a minuta de resolução proposta pela ANP invade as competências dos estados na regulação do setor de distribuição. A minuta orienta a agência a, sempre que observar que o projeto de um novo gasoduto possua características técnicas conflitantes com os limites estabelecidos na nova resolução, abra processo administrativo para análise da reclassificação do ativo como de transporte. A ANP defende que sua proposta de regulamentação segue o comando legal. O trecho questionado pela Abegás é o inciso VI do artigo 7ª da Lei 14.134/2021. O dispositivo elenca os casos em que um gasoduto deve ser classificado como de transporte e cita, dentre eles, o duto “cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP”. A ação pede que seja declarada inconstitucional a expressão “nos termos da regulação da ANP” e, por arrastamento, o artigo 8º do Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta o dispositivo.
Abegás vê invasão de competências sobre gasodutos
A Abegás defende, na petição inicial, que o dispositivo dá à ANP “a possibilidade de ampliar a competência federal e, por conseguinte, diminuir a dos estados e do DF [Distrito Federal]”. Argumenta ainda que o trecho permite que “seja descaracterizado o serviço público local de gás canalizado” em favor da atividade de transporte de gás. A associação pede também, em caráter subsidiário, que seja fixada a interpretação de que a competência da ANP estabelecida no dispositivo “somente poderá recair sobre os dutos situados a montante das estações de transferência de custódia” e “desde que não haja interferência no serviço público local de gás canalizado, titularizado pelos estados e pelo Distrito Federal”. “Quando a ANP coloca o limite de pressão de 36,5 kgf/cm², que é muito abaixo da maioria dos gasodutos de transporte, percebe-se claramente que o objetivo dela é regular distribuição, que em nenhum momento o objetivo foi regular o transporte”, diz o presidente-executivo da Abegás, Marcelo Mendonça. “É para impedir que as distribuidoras façam seus investimentos para atingir mercado e para transferir poder para o transporte”. Os estados questionam o fato de a resolução proposta retroagir a 2021 e poder contemplar, portanto, projetos existentes. A ANP entende que o recorte da retroatividade está amparado na Lei do Gás, que preservou a classificação dos gasodutos até a data de publicação da legislação, em abril de 2021. A Abegás estima que a aplicação retroativa a 2021 dos limites de pressão e diâmetro sugeridos pela ANP afeta cerca de 935 km de dutos atualmente classificados como de distribuição. Esses ativos, cujos investimentos totalizam R$ 5 bilhões, estão vinculados a planos aprovados por agências estaduais e incorporados à base tarifária de concessões vigentes. “Além disso, tem um impacto futuro para as concessões estaduais, como a perda do valor da outorga de concessões que estão por ser renovadas, perda de postos de trabalho por menor investimento…”, complementa Mendonça.
Deputados tentam mudar a Lei do Gás
O conflito federativo sobre os critérios para classificação dos gasodutos foi parar também no Congresso, na tramitação da MP 1304/2025 (MP dos Vetos). Emendas propostas pelos deputados Max Lemos (PDT/RJ) e João Carlos Bacelar (PL/BA) excluem da Lei do Gás de 2021 o comando legal para que a ANP defina os limites de diâmetro, pressão e extensão que devem nortear a classificação dos gasodutos de transporte pelo regulador. No último dia 12/8, em audiência pública realizada na Comissão de Minas e Energia (CME), para discutir a minuta de resolução da agência, deputados federais da Frente Parlamentar em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia (Freppegen) cobraram mais diálogo da ANP com os parlamentares. E a sessão virou palco para evocação de parlamentares à PEC das Agências (42/2024), que propõe a subordinação dos órgãos reguladores às comissões temáticas da Câmara.
Fonte: Eixos
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