O MME atendeu ao pedido da indústria consumidora e produtora de gás natural e reduziu para 0,25% a meta de biometano para o primeiro ano do mandato, em 2026. O percentual corresponde ao volume de 238,5 mil m³/dia de biometano. Originalmente, a meta estabelecida no decreto que regulamenta a política de biometano, criada pela Lei do Combustível do Futuro, era de 1%. O setor, porém, teme o aumento de custos. A regulação prevê que o CNPE pode reduzir as obrigações de compra de biometano por produtores e importadores de gás natural, após analisar que o volume de produção de biometano impossibilita ou onera excessivamente o cumprimento da meta, ou por algum motivo de interesse público.
Consulta pública
Nesta sexta (17) a pasta abriu a consulta pública sobre o tema, disponível até o dia 30 de novembro. Ela também inclui os valores das intensidades de carbono para equiparação de combustíveis: Gás Natural Veicular (GNV): 76,85 carbono por energia (gCO₂eq/MJ); Gás Natural para geração elétrica: 136,11 gCO₂eq/MJ; e Biometano: 8,55 gCO₂eq/MJ. O cumprimento da meta será comprovado por meio dos certificados de origem do biometano (CGOB). Mas o CGOB, emitido por produtores de biometano, também poderá ser comercializado no mercado — a meta será comprovada por meio da baixa de um registro específico para tal, sem consumir o atributo ambiental do certificado. No cálculo da meta global, serão excluídos os volumes de gás natural ofertados pelos pequenos produtores e importadores, recorte regulado pela ANP. Também serão descontados os CGOBs e os “certificados similares fungíveis” aposentados no mercado voluntário.
Fonte: Eixos
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