O IBP considerou positivo o veto do dispositivo (no Artigo 15 do PLV 10/2025), que alterava as regras do cálculo do Preço de Referência do petróleo. A entidade manifestou, porém, preocupação com a proposta mantida na lei, que atribui ao CNPE competência para definir limites para a reinjeção de gás natural em novos blocos exploratórios a serem ofertados em leilões de concessão ou partilha. “A reinjeção de gás natural é uma decisão técnica e econômica, crucial para a viabilidade dos projetos, definida caso a caso no Plano de Desenvolvimento de cada Campo, aprovado pela ANP”, explicou o IBP em nota. “Essa limitação pode reduzir a produção de petróleo e a recuperação das reservas, afetando a rentabilidade dos campos e, consequentemente, diminuindo a arrecadação de royalties e participações especiais para a União, Estados e Municípios”, acrescentou. Segundo o IBP, a reinjeção é, em muitos casos, essencial para a viabilidade econômica de novos projetos. “O IBP e suas empresas associadas buscarão o diálogo construtivo com o CNPE e demais partes interessadas para aprofundar o tema da reinjeção de gás”, informou a entidade que representa as petroleiras. Sobre o veto a mudanças no cálculo dos royalties e Participações Especiais, que são calculados com base no Preço de Referência, o IBP destacou que a decisão foi acertada por preservar o modelo atual. “A manutenção do atual modelo de cálculo do Preço de Referência do Petróleo para fins de pagamentos de royalties e participações especiais protege os investimentos, garante empregos e proporciona segurança jurídica aos contratos vigentes e estabilidade regulatória ao setor, alinhando-se diretamente à agenda de desenvolvimento do País”, afirmou o IBP.
Ainda segundo a entidade, o modelo atual é de sucesso operacional e arrecadatório. “Sua atualização recente demonstrou sua adaptabilidade às mudanças de cenários, projetando um aumento anual estimado de R$ 1,12 bilhão na arrecadação das participações governamentais”, informou o IBP sobre o Preço de Referência atualizado pela agência há menos de seis meses. A alteração que era proposta no Art. 15 do PLV 10/2025 buscava introduzir a cobrança de royalties com base em cotações que incluem custos, tais como frete, seguro e transbordo para o porto de destino. Ao incluir esses custos logísticos e de serviços, e não apenas o valor da produção, o governo passaria a tributar o transporte e outros custos, que ocorrem depois de a produção ter sido concluída e medida. Ou seja, iria encarecer a produção e poderia retrair investimentos.
Fonte: Broadcast / Ag.Estado
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