O IBP enviou no último diaa 17 uma carta ao Presidente Lula solicitando o veto parcial ao art. 15 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2025, que altera a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) ao introduzir o inciso XIX, que atribui ao CNPE a competência para definir limites de reinjeção de gás natural nos blocos exploratórios antes mesmo de serem leiloados pela ANP. O Instituto alerta que a medida é contrária ao interesse público, pois resultará em insegurança jurídica e regulatória, podendo reduzir os benefícios econômicos da União e dos entes federativos ao impedir o melhor aproveitamento dos recursos. O PLV 10/2025, que foi originado da MP 1304 aprovada no Congresso para reforma do setor elétrico, deverá ser sancionado pelo Presidente Lula. O IBP produziu uma nota técnica sobre o assunto, detalhando os riscos da mudança sobre a injeção de gás natural, disponível no site da entidade. “A definição de um limite à reinjeção de gás natural no reservatório ex-ante ao Leilão, como determina o PLV 10/2025, implica numa tomada de decisão que não considera todas as variáveis e informações que precisam obrigatoriamente estar disponíveis para uma avaliação adequada e que só serão obtidos após a licitação e do início das atividades de E&P”, afirma a diretora executiva de Gás Natural do IBP, Sylvie D´Apote.
Risco técnico e econômico
Segundo o IBP, a imposição de limites prévios ignora a realidade técnica da indústria. A definição dos volumes de gás a serem reinjetados depende de complexos estudos geológicos e econômicos realizados após a descoberta e a avaliação do campo. As análises do IBP explicitam que fixar um limite de reinjeção sem os dados concretos do reservatório pode até reduzir a futura produção de gás, gerando impactos contrários ao esperado pelo PLV. O Instituto lista três impactos da proposta: – Queda na recuperação de petróleo: percentuais inadequados de reinjeção significam menor recuperação de óleo, reduzindo a viabilidade econômica de novos projetos de Exploração e Produção (E&P); Efeito reverso na oferta: ao invés de aumentar a disponibilidade de gás, a medida pode afastar novos investimentos em E&P e, consequentemente, reduzir a oferta futura de gás natural ao inviabilizar os projetos de produção; e Violação de isonomia: a criação de restrições a novos blocos fere os princípios da concorrência, criando distinções injustificadas entre agentes econômicos que operam em condições semelhantes.
O papel da ANP e o sucesso do modelo atual
O IBP destaca que o modelo atual, onde o operador submete um Plano de Desenvolvimento (PD) para aprovação da ANP é o mais adequado, pois a agência possui a competência técnica para avaliar caso a caso a melhor estratégia para maximizar a recuperação dos hidrocarbonetos. De acordo com o IBP, esse processo tem se mostrando adequado ao longo dos anos, com a aprovação de projetos de produção de petróleo e gás que reinjetam água, de outros que reinjetam uma mistura de água e gás natural, bem como de projetos que produzem quase exclusivamente gás natural (e terão reinjeção), como é o caso dos projetos de Raia e Sergipe Águas Profundas. Aprovados sob as regras vigentes, esses dois projetos produzirão mais de 34 milhões de metros cúbicos de gás por dia, ampliando em cerca de 50% a oferta doméstica, sem a necessidade de imposições legais prévias. O Instituto reforça que a definição da estratégia de reinjeção é central para a viabilidade econômica dos projetos e que políticas públicas que impõem limites á reinjeção ex-ante prejudicam o crescimento do mercado de gás. Diante dos riscos de insegurança jurídica, da otencial perda de arrecadação e de redução de novos investimentos em E&P, o IBP solicita e recomenda o veto à inclusão do inciso XIX no art. 2º da Lei nº 9.478/1997, contida no PLV 10/2025, como medida essencial para manter a atratividade do setor e garantir a segurança energética do país.
Fonte: PetróleoHoje
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