O Plenário do Senado Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 278/2026, que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). O parecer do senador Cid Gomes (PSB-CE), relator, abriu caminho para que o gás natural seja utilizado para atender à demanda de energia dos empreendimentos, além das fontes renováveis, como eólica e solar, previstas anteriormente. A matéria foi alterada por meio de ajuste redacional, sem mudança no mérito do texto para evitar o retorno à Câmara dos Deputados. Portanto, seguirá para a sanção presidencial. O ajuste ocorreu com a aprovação de emenda de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O dispositivo incorporado ao texto diz que os empreendimentos deverão atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de “fontes renováveis ou de baixa emissão”. O texto original, aprovado pela Câmara, dizia “fontes limpas ou renováveis”. Com isso, a inclusão do gás de forma mais explícita poderá ser negociada durante a regulamentação da matéria. Em discurso no plenário, o relator, senador Cid Gomes, disse que caberá ao MME determinação de quais fontes serão possíveis.
Alteração no plenário
A emenda do gás foi alterada no plenário após intervenção do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Ele informou que a Câmara dos Deputados avisou que discordava que o dispositivo seria “de redação”, uma vez que alteraria o mérito do trecho. Com isso, a matéria precisaria voltar para a casa iniciadora caso aprovada a emenda pelo Senado. Após discussão, os senadores acordaram em alterar o texto, evitando o retorno da matéria e, ainda, beneficiando as hidrelétricas. A emenda inicialmente previa “geração a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão, assim consideradas aquelas que apresentem reduzido impacto ambiental e baixas emissões de gases de efeito estufa, na forma do regulamento”, mas foi reduzida para “geração a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão”. O argumento do Senado é de que a troca do termo “limpa” por “baixa emissão” seria um ajuste redacional inquestionável, de forma que a Câmara não poderia alegar mudança de mérito.
Fonte: Agência iNFRA
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