Em artigo publicado no epbr, a economista Juliana Rodrigues afirma que estamos no momento de consolidação do Novo Mercado de Gás. Na transição para um mercado competitivo, uma das preocupações centrais está relacionada à coordenação adequada entre as negociações de moléculas de gás e dos serviços de transporte.
Para isso, a ANP tem organizado uma série de discussões técnicas com o objetivo de formar um modelo conceitual para o mercado de gás natural no Brasil.
Um passo elementar para a reforma de qualquer mercado de gás natural é pensar na forma de alocação de capacidade e na precificação da flexibilidade do sistema de transporte.
A definição dos contratos ou produtos que estarão disponíveis para o mercado também se configura com um elemento importante nesse processo.
Neste contexto, é importante considerar a possibilidade de as trocas entre compradores e vendedores acontecerem em diferentes horizontes temporais, não envolvendo necessariamente negociações bilaterais de longo prazo e cláusulas de inflexibilidade que podem trazer rigidez e encarecer o produto.
No Brasil, o modelo por entradas e saídas foi a opção escolhida para alocar capacidade e custos do transporte.
Uma característica intrínseca deste modelo é a simplificação da rede, através da definição de um conjunto de pontos de entrada, onde o gás poderá ser injetado, e pontos de saída para retirada de molécula da rede.
Portanto, a demanda por capacidade de transporte não corresponde diretamente a uma demanda de acesso a um gasoduto específico, isto é, as negociações de gás natural não levam em consideração a rede de transporte real, e sim uma “rede comercial”.
A partir disso, os agentes do setor irão acordar uma série de contratos de molécula, que podem ter configurações e prazos diversos, o que torna necessário criar mecanismos que assegurem que os fluxos de gás resultantes das negociações sejam fisicamente possíveis.
E os mecanismos de balanceamento cumprem esta função, em fazer uma ponte entre fluxos físicos e os comerciais, entendida como provisão de flexibilidade “regulada”.
A lógica do regime de entrada-saída, portanto, é frequentemente visualizada como um sistema onde os usuários trocam gás em um ponto virtual de negociação (PVN – hub virtual).
Sendo assim, a discussão entre o modelo regulatório para desenvolvimento do mercado que esperamos implementar está, de certa forma, relacionada à discussão do modelo de padronização dos produtos a serem negociados.
Uma vez definido o padrão destes produtos, os agentes poderão negociar tendo um referencial de preço, isto é um local padrão que facilitará a precificação dos produtos a serem negociados, e deverão se preocupar com o volume e com as condições de entrega do gás.
Em última instância, a padronização do ponto de entrega implica em determinar como será representado e, portanto, regulado, o sistema de transporte.
Isto é, ao concentrar as negociações em apenas um local, há também menor barreira à entrada e maior facilidade para que carregadores e transportadores possam encontrar opções econômicas e transparentes (através de leilões, por exemplo) para realizarem o balanceamento da rede.
A instituição de um “hub” ou ponto virtual de negociação, portanto, permite padronizar as operações, facilitar a compra e venda de gás e criar um referencial de preço para estas trocas.
Inicialmente o mercado brasileiro de gás natural pode não possuir complexidade e liquidez suficiente, que resulte em operações comerciais mais sofisticadas, mas no início o ponto virtual de negociação pode se justificar pela necessidade de concentrar negociações para fins de balanceamento e promover maior transparência e redução de custos destas operações, mesmo se essas negociações partirem de um único agente (operador histórico).
E o sucesso de um hub depende principalmente da definição correta da alocação de capacidade e de custos do transporte, incluindo a definição de serviços de equilíbrio.
Sendo elas, primeiro lugar, um design com foco na eficiência e atratividade a fim de evitar riscos e custos desnecessários, principalmente quando houver negociações hub-to-hub (existência de mais de um ponto virtual de negociação, como se espera implementar aqui no Brasil).
Além disso, devem ser definidos de forma clara e convergente a governança e os diferentes papéis que os agentes exercerão no mercado.
Para que esse mecanismo possa funcionar minimamente de forma adequada será preciso que a regulação assegure condições adequadas de acesso ao transporte e à aquisição de molécula, eliminando as barreiras ao livre mercado.
No Brasil, além das condições de acessibilidade às infraestruturas essenciais e ao transporte será preciso também romper as barreiras existentes à livre negociação da molécula. Isso requer um empenho de convergência operacional e regulatória entre a União e os estados.
Todavia, o processo para o desenvolvimento da liquidez é desenhado em etapas.
Para se chegar até lá, no Brasil, avanços estruturais serão, gradualmente, percebidos a partir da reestruturação regulatória que se pretende endereçar com o Novo Mercado de Gás.
E o compromisso das autoridades públicas, sejam os formuladores de políticas públicas ou reguladores, e dos agentes do mercado é fundamental na consolidação e aceleração deste processo. Essa visão de futuro e esses acordos são essenciais à materialização do novo mercado de gás que buscamos.
Fonte: Epbr – Juliana Rodrigues
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