Em função do reajuste do custo de aquisição da molécula previsto no contrato de aquisição de gás pela ES Gás, a Arsp homologou, por meio da Decisão ARSP/DE Nº 003 de 19 de outubro de 2022, novas tarifas a partir de 1º de novembro.
A redução homologada foi de 4,48%, e considera os efeitos da Ação Civil Pública de 30 de dezembro de 2021, que impede que os valores advindos da Chamada Pública realizada pela ES Gás para suprimento de 2022 sejam praticados.
É importante lembrar que a tarifa do gás natural é composta por quatro itens: o preço da molécula (correspondente a 57,9% da tarifa), o valor do transporte do insumo dos pontos de produção ou importação até os pontos de recebimento (9,7% da tarifa), onde as distribuidoras assumem a tarefa de enviá-lo aos consumidores finais, os impostos estadual e federais (respectivamente ICMS e PIS/Cofins, que correspondem a 24,7% da tarifa) e a margem de distribuição (7,7%), que reembolsa os custos da operação e remunera os investimentos efetuados pela ES Gás, conforme previsto no contrato de distribuição regulado pela Arsp.
Cabe destacar que o repasse das alterações no custo de aquisição da molécula e do respectivo transporte até o Estado são feitos conforme previsão nos contratos de suprimento. Já a margem de distribuição é reajustada anualmente pela inflação e revisada a cada cinco anos conforme regulamento da Agência Reguladora. Em relação aos tributos, quaisquer alterações nos impostos são repassados diretamente no faturamento dos clientes.
“A redução foi motivada pela alteração da média trimestral do petróleo Brent (- 11,5%) que é o indexador principal do atual contrato de aquisição da molécula. Esta variação foi parcialmente amortecida pela desvalorização de 6,5% do Real frente ao Dólar para o mesmo período”, explica Frederico Valle e Flister, gerente de Regulação da ES Gás.
Fonte: ES Gás / Comunicação
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