Faltando pouco mais de um mês para deixar o cargo, o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, alterou o regulamento do ICMS de serviços relacionados ao biogás e à energia solar visando estimular o uso das fontes no Estado.
O benefício de diferimento do ICMS vale para operações internas com biogás e biometano quando o gás natural for consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica. Neste caso, o lançamento do imposto é realizado apenas quando ocorre a saída da energia do estabelecimento industrializador.
Para a energia solar, foi assinado um acordo de cooperação com a Absolar, associação do setor, para o aproveitamento da fonte, aquisição de energia do mercado livre e implementação de usinas solares para a geração e compensação de créditos de energia elétrica nos prédios públicos.
“Para biogás e biometano, a medida começa a valer imediatamente e iguala o gás natural com o biometano”, uma medida que o Estado tem defendido”, disse ao Valor o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Fernando Chucre.
No caso do decreto referente ao biogás e biometano, a Secretaria da Fazenda informou que não há renúncia de receita, o que há é apenas a postergação do momento de recolhimento do imposto.
Fonte: Valor Econômico
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