A diretoria colegiada da ANP aprovou a inclusão em sua Agenda Regulatória da ação destinada a estabelecer limites de critérios técnicos para definição de gasodutos de transporte. A medida busca atender ao disposto no art. 7º, inciso VI da Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás), que determina que a agência estabelecerá, em regulamentação, os limites de características técnicas para gasodutos de transporte.
Segundo a ANP, a inclusão desta ação é de grande importância tendo em vista as iniciativas de harmonização das regras estaduais e federal atualmente em curso, que visam a redução de conflitos, existentes ou potenciais, entre diferentes entes federativos. “A determinação clara dos parâmetros que configurem os gasodutos de transporte é essencial para evitar impasses de competência na regulação, especialmente face aos diversos projetos de lei e decretos em andamento nos estados envolvendo classificação de gasodutos de distribuição”, diz em nota.
Para efetuar a regulamentação, a ANP pretende realizar, a partir de abril de 2023, interações com o mercado regulado e a sociedade para a elaboração do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e, em seguida, a disponibilização da minuta da resolução para consulta pública ainda em 2023. A previsão é que a nova norma seja publicada em meados de 2024.
Fonte: Canal Energia
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