O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto de lei do chamado Combustível do Futuro na Câmara, incluiu em seu relatório o incentivo ao biometano. O texto prevê a criação do Programa Nacional de Biometano, que tem como objetivo o incentivo a pesquisa, produção e uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, especialmente no setor de transporte. Jardim propõe em seu parecer que os produtores ou importadores de gás natural deverão comprovar a compra ou o uso de uma quantidade mínima de biometano durante o ano correspondente a 1% do volume total do gás natural comercializado, autoproduzido ou autoimportado —podendo chegar a até 10%, conforme deliberação do CNPE. De acordo com o texto, a obrigatoriedade de 1% passará a valer em 1º de janeiro de 2026 e o percentual de 10% deve ser alcançado até janeiro de 2034.
No texto, Jardim também propôs um aumento escalonado do percentual de biodiesel na mistura de óleo diesel, de até 20%. A proposta prevê uma aceleração na adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, no período de 2025 a 2030, começando em 15% a partir de março de 2025 até 20% em março de 2020 (aumentando um ponto percentual por ano). O relator prevê ainda que o CNPE poderá, a partir de março de 2031, elevar o percentual para 25%. Em 2023, decisão do colegiado estabeleceu o percentual de 12%, com aumentos gradativos de um ponto percentual a cada ano.
Jardim também determinou em seu parecer aumento do percentual obrigatório de etanol a ser misturado à gasolina, fixando em 27% do total. Ele permitiu, no entanto, que o Poder Executivo aumente o percentual até um limite de 35%, caso haja viabilidade técnica, ou diminua até um piso de 22%. Atualmente, o teor de etanol na gasolina pode ser fixado entre 18% e 27,5%. O governo havia proposto uma variação entre 22% e 30%. Em seu parecer, o relator manteve proposta do Executivo que busca reduzir em até 10% a emissão de gases de efeito estufa no setor aéreo.
A proposta institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que tem como objetivo o incentivo à produção e uso de SAF (sigla em inglês para sustainable aviation fuels, ou combustíveis sustentáveis de aviação). A meta é cortar as emissões de dióxido de carbono gradativamente no setor, de 1% de redução a partir de 2027 até 10% em 2037. Ainda no texto, Jardim autoriza a Petrobras a incluir em seu objeto social as atividades vinculadas à energia, “bem como as atividades relacionadas à movimentação e estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono”.
Fonte: Folha de S.Paulo
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