A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta (21), a consulta pública das propostas tarifárias e das propostas de valoração da base regulatória de ativos (BRA) apresentadas pelos operadores de gasodutos de transporte, referentes à revisão tarifária periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030. As propostas recebidas, bem como a documentação técnica que as fundamentaram, serão disponibilizadas para consulta pública para participação social e obtenção de subsídios dos agentes interessados. A BRA determina qual o valor de um ativo (neste caso, gasodutos de transporte) trazido aos dias atuais, com base no custo histórico depreciado corrigido pela inflação desde sua construção. Esse valor inclui o duto em si, estações de compressão e pontos de entrega, entre outras instalações.
A BRA é um dos critérios utilizados para calcular a tarifa máxima que as transportadoras irão cobrar das empresas que utilizarem os seus gasodutos, junto com o valor da prestação do serviço em si. A BRA só pode ser considerada no cálculo da tarifa enquanto não ocorrer a depreciação total do ativo, ou seja, enquanto os investimentos realizados para sua construção ainda não tiverem retornado à empresa. Caso esses investimentos já tenham sido pagos, a tarifa considera apenas a prestação do serviço. A utilização do gasoduto pelas empresas pode ser feita após contratação de parte da sua capacidade. A tarifa máxima que pode ser cobrada, aprovada pela ANP, é divulgada no sítio eletrônico do operador do gasoduto. O cálculo da BRA e da tarifa máxima utiliza os critérios da Resolução ANP nº 15/2014, considerando a vida útil do ativo. A utilização de critérios estabelecidos em norma traz segurança jurídica e dá previsibilidade ao mercado, o que fortalece a disposição dos agentes em continuar investindo no segmento de transporte de gás.
Fonte: PetróleoHoje
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