Vinte estados, por meio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), pediram para entrar como partes interessadas (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a competência legal da ANP para definir os critérios técnicos para classificação de gasodutos de transporte. Assinam a petição os procuradores de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe.
O ingresso como amicus curiae (amigo da corte) dá o direito ao terceiro interessado a se manifestar no processo, para influenciar a decisão.
A ADI 7862, ajuizada pela Abegás, é relatada pelo ministro do STF, Edson Fachin, que também está responsável pela ação movida pela Arsesp e o governo de São Paulo contra a ANP sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás.
A Abegás tenta derrubar o inciso VI do artigo 7ª da Lei 14.134/2021 (a Lei do Gás). O dispositivo elenca os casos em que um gasoduto deve ser classificado como de transporte e cita, dentre eles, o duto “cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP”.
Estados endossam argumento da invasão de competências
Os estados endossam os questionamentos levantados pela Abegás. Alegam que a matéria “é dotada de especial relevância federativa” e que a Lei do Gás confere à ANP um “poder regulatório exorbitante que lhe confere a prerrogativa de interferir diretamente no campo de competências estaduais”, sem ressalvas ou condicionantes.
A petição cita o risco de potencial “expropriação regulatória de ativos estaduais” pela ANP, com impactos diretos sobre os contratos de concessão já em vigor e sobre o planejamento de exploração de gás pelos Estados.
Na visão do presidente-executivo da Abegás, Marcelo Mendonça, o embarque dos procuradores estaduais na discussão é bem-vinda.
“Reforça o interesse dos estados em defesa daquilo que é assegurado pela Constituição”, disse.
O conflito é constitucional:
o artigo 25 dá aos estados o direito sobre a exploração dos serviços de gás canalizado (a distribuição), incluindo sua regulamentação de concessões e tarifas;
enquanto o artigo 177 assegura o monopólio da União no controle do mercado de óleo e gás natural, no caso, no transporte.
Em outra frente, no Legislativo, o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Alse), Marcelo Santos (União), anunciou esta semana que pretende enviar ao Executivo uma minuta de projeto de lei para reforçar a competência do estado sobre a regulação dos gasodutos de distribuição.
O aceno acontece em meio à discussão na ANP sobre os critérios para classificação de gasodutos de transporte, cujo desfecho deve ficar para 2026.
Fonte: Eixos
Related Posts
Setor de distribuição investe na integração do biometano à infraestrutura de gás canalizado
O biometano já é uma realidade no setor de distribuição de gás canalizado. Desde 2018, quando a pioneira CEGÁS começou a distribuir gás renovável oriundo de um aterro sanitário nas imediações de Fortaleza,...
Petrobras estuda teto para preço do gás natural, dentre outras soluções para suavizar reajuste de agosto
A Petrobras avalia internamente diferentes soluções – e não só o parcelamento – para suavizar o aumento do preço do gás natural no próximo reajuste trimestral, em agosto, disse o gerente geral de...

