A revisão tarifária das transportadoras de gás natural entrou numa de suas etapas mais críticas, a partir deste mês, com o encerramento da consulta pública sobre a proposta de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA).
Chegou o momento em que a ANP decidirá o ponto mais controverso do processo: se emplacará ou não a metodologia alternativa – o RCM, o Método do Capital Recuperado, defendido pelos usuários como forma de evitar a dupla remuneração dos ativos.
O que está em jogo é a escolha de uma metodologia que promete impactar mais substancialmente a remuneração das transportadoras – que se opõem ao RCM e apontam fragilidades no modelo.
A área técnica da ANP se debruça sobre as contribuições e novos documentos.
Numa última cartada, a agência solicitou à Petrobras, Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e Transportadora Associada de Gás (TAG), nas últimas semanas, informações adicionais sobre o histórico de faturas do Consórcio Malhas Sudeste e Nordeste – que reunia os ativos da NTS e TAG antes de as empresas serem privatizadas.
O prazo para envio das informações venceu na quarta, 15. Petrobras, TAG e NTS apresentaram novos documentos, mas até o momento não foi possível confirmar o teor deles. A qualidade das informações colhidas com os agentes é ponto nevrálgico para a aplicação do RCM; a metodologia exige a reconstrução histórica dos fluxos econômico-financeiros relacionados aos ativos dos contratos legados; e não foi adotada, num primeiro momento, pela ANP, justamente porque a base de dados disponibilizada antes da consulta pública não havia se mostrado suficiente.
Em encontro promovido pela comissão de gás do Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia (IBDE), na quarta (15), o diretor Pietro Mendes sinalizou que, se a agência avançar com a aplicação do RCM, ele vai propor, como diretor-relator do caso, a abertura de uma nova consulta pública, cm prazo mais curto, para discutir o assunto.
BRA é tema de alta relevância para tarifas)
A BRA é o conjunto de ativos diretamente relacionados à atividade de transporte e é o item de maior peso dentro da Receita Máxima Permitida.
O futuro das tarifas, porém, depende de outros fatores. Vamos explicar:
A RMP é calculada com base na recuperação do capital, por meio da depreciação regulatória e amortização dos ativos que compõem a BRA. Mas também é composta: pela remuneração do capital investido: aplicação, sobre a BRA, da taxa de retorno pelo custo médio ponderado do capital (WACC, na sigla em inglês) – definido pela ANP em 7,63%, abaixo do pleito das transportadoras, que recorreram e esperam um desfecho; e pelos custos de operação e manutenção (O&M) e despesas gerais e administrativas (G&A).
Uma vez valorada a BRA, a terceira e última etapa da revisão tarifária será a definição da Receita Máxima Permitida e das propostas tarifárias para o ciclo 2026-2030. Trabalho previsto para maio, mas que pode escorregar. A tarifa de transporte, ao fim, será calculada pela divisão da receita das transportadoras (RMP, o numerador) pela demanda (volume do mercado, o denominador).
Escrevemos aqui como o 2º Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), em março, recontratou praticamente todas as termelétricas a gás que estavam descontratadas ou com contratos por vencer nos próximos anos e cumpriu, nesse ponto, o objetivo de evitar uma fuga de demanda das usinas do sistema de transporte – um pesadelo que pairava sobre o mercado e que poderia se refletir num pico de tarifas para todos os usuários da malha.
O futuro das tarifas dos gasodutos, porém, depende da própria confirmação de que capacidade os agentes, de fato, vão reservar nos gasodutos para atender à demanda das térmicas leiloadas.
Isso porque a sistemática final do LRCAP mudou a forma como as termelétricas vão remunerar o sistema de transporte de gás. Entenda
Usuários propõem estimativas e ATGás rebate
A conclusão do Conselho de Usuários (CdU), pelas simulações da consultoria Calden, é de que a base de ativos dos contratos Malhas Sudeste (NTS) e Malhas Nordeste (TAG) – os primeiros contratos legados vencidos – já se encontra totalmente recuperada, mesmo em bases conservadoras.
Durante o período da consulta pública da proposta de valoração da BRA, o CdU chegou a solicitar à Transpetro e Petrobras o histórico de valores faturados no Consórcio Malhas, mas sem sucesso.
Sem acesso ao histórico integral de planilhas dos ativos, o Conselho apresentou à ANP uma proposta de aplicação do RCM com base em: documentos públicos (os dados publicados pelas transportadoras no processo de revisão tarifária e em seus demonstrativos financeiros); e estimativas, nas lacunas de informação.
Como se tratam de ativos antigos, construídos em regimes anteriores ao escrutínio de revisões tarifárias periódicas, a informação histórica perfeita pode ser inexistente. Mas o CdU defende que a ausência ou a incompletude de registros perfeitos não podem servir “de escudo para a manutenção de bases de ativos superestimadas”.
Os usuários recorreram, assim, à prática regulatória australiana – o Australian Energy Regulator (AER) – para chancelar a validade do uso de “estimativas prudentes e regras de rateio e de estimação quando os dados históricos são fragmentários”.
Algumas das Premissas do CdU
Receitas líquidas: na falta de informações completas das transportadoras entre 2006 e 2025, a Calden assumiu como premissa um valor praticamente constante, baseado nas condições dos próprios contratos legados, de garantia de 100% de ship-or-pay e atualização anual pelo IGPM;
Opex (custos operacionais): para o contrato Malhas SE, foram utilizados os dados fornecidos pela NTS para o período 2017-2024, seguindo o mesmo racional (cálculo da média) para os anos faltantes; e para o contrato Malhas NE, na ausência de dados utilizou-se a média do opex por km de rede, com base em informações dos demonstrativos financeiros da TAG para 2008-2016;
Taxa de retorno: buscou-se identificar modelos próximos – no caso a taxa da Comgás (SP) até 2019, com um desconto de 10%, equivalente à média da diferença entre as taxas aprovadas pela Arsesp e pela ANP entre 2020-2025.
As transportadoras veem fragilidades no modelo
A ATGás defendeu, durante a consulta, que “exercícios retroativos de cálculos subjetivos e pouco transparentes” gera assimetria regulatória e potenciais litígios setoriais, com impactos negativos sobre a abertura do mercado e a retomada dos investimentos no transporte.
As transportadoras alegam, que os ativos operados pela NTS e TAG passaram por diferentes reestruturações societárias e regimes de consórcio e leasing e não possuem contabilidade regulatória separada desde a construção para sustentar a aplicação do RCM.
A ATGás argumenta ainda que o RCM não se trata de uma metodologia amplamente reconhecida, como exige a regulação.
Estudo da Synergies Economic Consulting, apresentado pela associação, mostra que o RCM teve “aplicação pontual, subsidiária e estritamente limitada a arbitragens comerciais” na Austrália e foi utilizado apenas uma única vez para um gasoduto que não é regulado, sem qualquer papel na definição da BRA em regimes de controle tarifário regulado.
J&F pede mudança no valor do Gasbol
MGás (grupo J&F) e a Deal, que está estreando na comercialização de gás, questionaram a decisão da ANP de manter, para a valoração da base de ativos da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), a metodologia CHCI, utilizada na revisão tarifária da empresa em 2019 – e não o CRN, proposto inicialmente pela agência para a TAG e NTS.
Um dos principais importadores de gás boliviano, a J&F alega que, caso não haja o mesmo tratamento para as transportadoras, a malha da TBG perderá competitividade frente às demais, com impactos sobre a viabilidade da importação da Bolívia e Argentina.
A empresa alega que a metodologia de valoração da BRA não é neutra em seus efeitos: repercute sobre a tarifa, altera a atratividade relativa das rotas de suprimento e pode agravar o risco de isolamento econômico da malha da TBG. “A utilização da mesma metodologia CRN, para todas as transportadoras, é não somente uma questão isonômica, mas também operativa, de desenho de mercado e de estabelecimento de barreiras de entradas”, cita a contribuição da MGás. A comercializadora de gás da J&F acrescenta que o caso se ainda mais grave porque a malha da TBG é, hoje, a malha mais sensível à contração de volumes – efeito do declínio da oferta boliviana. “Em outras palavras, a transportadora submetida a tratamento metodológico mais benevolente na aferição de sua BRA é precisamente aquela em que o peso tarifário da base residual histórica tende a ser mais intenso, porque o denominador de contratação se fragiliza justamente no ponto de entrada mais relevante da malha [Corumbá]”.
“Não se trata, portanto, de uma desigualdade apenas formal; trata-se de uma desigualdade com potência tarifária concreta”, completa.
Fonte: Eixos / Gasweek
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