A Arsesp publicou, nesta quinta (10), em Diário Oficial, os ajustes trimestrais de setembro de 2026 nas tarifas de gás canalizado das concessionárias Comgás e Necta. As medidas atualizam os custos do gás e transporte e as parcelas de recuperação da conta gráfica, conforme os critérios estabelecidos pela Deliberação Arsesp nº 1.010/2020.
Para os usuários residenciais e comerciais, não haverá alteração nas faturas em razão deste ajuste trimestral. Os valores permanecem inalterados nas duas concessionárias.
Comgás
Na Comgás, as tarifas residenciais e comerciais permanecem sem alteração. Para os demais segmentos, exceto o térmico, o custo total a ser incluído nas tarifas passa a R$ 2,629087/m³, sem tributos, um acréscimo de 11% em relação ao custo vigente. Considerando o efeito do PIS/Cofins, o valor passa a R$ 2,885935/m³. O impacto estimado nas faturas dos usuários industriais é de 7,2% para consumidores com volume de 50 mil m³/mês, 9,3% para 1 milhão de m³/mês e 9,9% para 10 milhões de m³/mês. Para o segmento térmico cativo, o custo total, incluindo o efeito do PIS/Cofins, será de R$ 2,312196/m³. Foram também criadas as tabelas tarifárias do Cativo Verde, referente aos usuários cativos, abastecidos pela concessionária com biometano, conforme as regras regulatórias aplicáveis e a aprovação pela Arsesp do contrato de compra do insumo pela concessionária.
Necta
Na Necta, as tarifas residenciais e comerciais também permanecem sem alteração. Para os demais segmentos, o custo total passa a R$ 2,370058/m³, sem tributos, um aumento de 7,7% em relação ao custo vigente. Considerando o efeito do PIS/Cofins, o valor passa a R$ 2,611346/m³. O impacto estimado nas faturas dos usuários industriais é de 5,1% para consumidores com volume de 50 mil m³/mês, 5,7% para 1 milhão de m³/mês e 6,0% para 10 milhões de m³/mês. Para o segmento térmico cativo, o custo total, incluindo o efeito do PIS/Cofins, será de R$ 2,445566/m³.
Critérios regulatórios
Os ajustes trimestrais são realizados pela Arsesp com base na Deliberação nº 1.010/2020, que estabelece os mecanismos de atualização do custo médio ponderado do gás e transporte e de recuperação dos saldos das contas gráficas. No segmento residencial e comercial, a atualização da parcela de recuperação ocorre nas hipóteses previstas na regulamentação. Nos demais segmentos, os custos do gás e transporte e a parcela de recuperação são atualizados trimestralmente. As notas técnicas também registram que, neste ajuste, permanece a não devolução dos créditos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em razão de pedidos liminares apresentados pelas concessionárias para suspender a Deliberação Arsesp nº 1.776/2026. Os valores tarifários e a data de início da aplicação serão divulgados nas respectivas deliberações da Arsesp.
Fonte: Agência de Notícias do Governo do Estado de São Paulo
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