A ANP determinou que as malhas Sudeste, da NTS, e Nordeste, da TAG, já foram totalmente amortizadas e, portanto, considerou que a Base Regulatória de Ativos (BRA) de ambos os trechos estavam zeradas para o início do Ciclo Tarifário 2026-2030. Em decisão unânime, a agência contrariou o pedido inicial das empresas e utilizou o Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês) como base para a valoração dos ativos das transportadoras de gás. O RCM consiste na apuração do valor regulatório dos ativos com base no capital efetivamente investido, deduzido o montante já recuperado pelo transportador ao longo do período de exploração econômica. A metodologia é contestada judicialmente pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás). A aprovação por unanimidade não significa que a reunião da diretoria para tratar do tema se deu de maneira rápida. O presidente da ANP, Artur Watt, chegou a pedir vistas do processo, mas voltou atrás pouco tempo depois, após os diretores demonstrarem preocupação com o impacto do adiamento sobre o cronograma e não aceitarem tratar do caso da TBG de maneira separada. Apesar de seguir o voto dos demais, Watt terminou com uma ressalva sobre o risco da aplicação de uma correção inflacionária de maneira retroativa com um índice diferente do que havia previsto o contrato originalmente. O RCM não foi utilizado como base para o cálculo de todas BRAs. Ao votar, o diretor da ANP, Pietro Mendes, afirmou que a agência não tinha a obrigação de escolher o mesmo método para todas as empresas: “A existência de mais de uma metodologia admitida pela regulamentação impõe ao regulador o dever de justificar a escolha aplicável a cada situação. A isonomia não exige a adoção simplista do mesmo método para todas as transportadoras. Exige a aplicação dos mesmos critérios de seleção metodológica a situações comparáveis e a explicitação objetiva das razões pelas quais circunstâncias regulatórias, contratuais e informacionais distintas conduzem a soluções metodológicas igualmente distintas”, afirmou.
Confira as BRAs definidas pela ANP para cada transportadora
TSB (Trechos 1 e 3): R$ 56,02 milhões, em aprovação condicional à comprovação do cronograma de depreciação adotado nas tarifas do Concurso Público para Alocação de Capacidade (CPAC) de 2011 e da compatibilidade com a apuração do saldo remanescente’. GOM: R$ 341,20 milhões, aprovação condicional à comprovação de que o custo histórico utilizado corresponde a valores nominais e à conferência da classificação e das datas de imobilização dos bens; TBG (Bloco Novo Mercado): R$ 2,649 bilhões, com base no Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI); NTS (Malha Sudeste): R$ 0,00 — não há capital prudente ainda não recuperado. NTS (GASIG): R$ 163 milhões, em bloco próprio; TAG (Malha Nordeste): R$ 0,00 — não há capital prudente ainda não recuperado TAG (GASFOR II): R$ 874,26 milhões, em bloco próprio.
Cronograma para 3ª fase
Esta foi a segunda fase do Plano de Ação do Ciclo Tarifário 2026-2030, que tratou da definição da taxa de retorno sobre o capital investido nos gasodutos de transporte pelas empresas. Na primeira etapa, a agência definiu um Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) de 7,63% ao ano, em termos reais. Agora, a ANP parte para a terceira fase, que vai definir a Receita Máxima Permitida (RMP) dos transportadores, a ser recuperada pela tarifa. A RMP é a receita limite estabelecida pela ANP com base nos custos, despesas operacionais, remuneração e amortização. O valor da BRA, aliado à depreciação e aos custos operacionais eficientes, formará a base para o cálculo da RMP. A expectativa é que, caso aprovada, a Consulta Pública sobre o tema aconteça entre 31 de outubro e 9 de novembro e que seja realizada uma Audiência Pública em 18 de novembro. A aprovação final da RMP aconteceria até 27 de novembro.
ATGás critica decisão da ANP
A ATGás publicou uma nota criticando a decisão da ANP de adotar o RCM para as malhas sudeste e nordeste da NTS e da TAG, o que classificou como uma “abordagem sem precedentes” e “contrária à boa prática internacional”. A associação considerou a aprovação “preocupante”, em um contexto de expansão do mercado de gás natural, que exigiria grandes investimentos para viabilizar o transporte da nova produção e atender as demandas do setor elétrico. Na avaliação da ATGás, a metodologia não é aplicável à realidade brasileira e ampliaria a incerteza regulatória. A entidade afirmou ainda que vai adotar “medidas cabíveis para assegurar a observância da legislação aplicável e dos princípios que regem a atividade regulatória”, embora não tenha detalhado quais serão essas ações.
Fonte: PetróleoHoje
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