O governo do estado do Rio de Janeiro e a Agenersa assinaram nesta sexta (02) um acordo com a Naturgy para encerrar a disputa judicial em torno de novas migrações de clientes industriais para o mercado livre de gás natural. As partes se comprometem a celebrar um aditivo, para reconhecer, nos contratos de concessão da CEG e CEG Rio, a redução do volume mínimo necessário para aprovação de migrações, dos atuais 100 mil para 10 mil m³/dia. Naturgy e Agenersa divergem, há anos, sobre o piso de consumo necessário para enquadramento do usuário livre, de 10 mil m³/dia na regulação estadual, mas de 100 mil m³/dia nos contratos de concessão, que se encerram no ano que vem. O acordo assinado nesta sexta prevê a continuidade dos processos de migração já apresentados, sem reinício dos prazos ou repetição das etapas já cumpridas. Em julho, a pedido da Naturgy, a Justiça do Rio suspendeu quaisquer processos da Agenersa que obrigassem a distribuidora a avançar, efetivamente, com a migração de clientes com consumo inferior a 100 mil m³/dia. O regulador fluminense ficou proibido, inclusive, de instaurar e processar procedimentos administrativos relativos a novas migrações — decisão posteriormente revista, em setembro.
O acordo também prevê: a análise, pela Agenersa, da margem tarifária desses clientes livres e eventual desequilíbrio contratual; a garantia de que o consumidor que optar pelo mercado livre só poderá retornar ao mercado cativo se esse movimento não gerar ônus aos demais consumidores; e a previsão de estudos preventivos por parte do regulador do acompanhamento dos efeitos da migração sobre o contrato de suprimento e seu impacto no mercado cativo.
O mercado livre deu seus primeiros passos em 2024, com a migração do trio CSN, Ternium e Gerdau, que juntas, consomem 1,7 milhão de m³/dia. Mas desde então consumidores relatam negativas reiteradas da CEG e CEG Rio a pedidos de migração. Além da Braskem e CSN, estão na fila as vidreiras Guardian e Saint-Gobain. Todos esses clientes consomem menos de 100 mil m³/dia. No fim de junho, a Agenersa julgou dois casos concretos de conduta protelatória e negativa das distribuidoras CEG e CEG Rio a migrações de clientes industriais e determinou que a Naturgy avançasse com a migração das unidades da CSN e Braskem — materializada com a assinatura do contrato de uso do sistema de distribuição (Cusd) — no prazo de dez dias úteis. CEG e CEG Rio foram multadas, cada uma, no valor de 0,001% do faturamento anual pelos casos. Ambas já haviam sido penalizadas em 2025, em 0,002% do faturamento, pelo descumprimento da regulação estadual. A judicialização do caso veio na sequência.
Fonte: Eixos
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