A Abegás manifestou apoio à decisão da ANP sobre a valoração de ativos das transportadoras de gás com base na metodologia RCM (Método de Capital Recuperado, na sigla em inglês) — que é questionada pelas transportadoras de gás na Justiça. A associação afirmou que a medida prioriza a modicidade tarifária e protege os consumidores brasileiros.
De acordo com a Abegás, o trabalho técnico e a reapreciação das contas feito pela ANP demonstraram “de forma inequívoca” que os gasodutos que compõem os contratos legados da Malha Sudeste (NTS) e da Malha Nordeste (TAG) já foram 100% amortizados pelas tarifas pagas ao longo das últimas décadas. Para a entidade, zerar a BRA (Base Regulatória de Ativos) de abertura desses contratos impede que a sociedade seja penalizada com uma dupla cobrança por ativos cujos investimentos originais já foram integralmente recuperados pelas transportadoras.
“Ao aplicar o RCM para identificar o valor residual real dos ativos legados, a ANP cumpre o comando de sua própria regulamentação, impedindo que o capital já amortizado seja reincorporado à BRA e resguardando o mercado de uma dupla remuneração indevida”, continua a associação, em referência à Resolução ANP 991/2026, aprovada em janeiro. A eliminação da dupla cobrança sobre ativos já quitados dá um sinal de justiça tarifária para os usuários do sistema, na visão da Abegás.
Além disso, a entidade defende que a decisão da diretoria da agência reguladora não foi tomada de forma intempestiva, “mas sim ao fim de um processo longo, maduro e transparente, que contou com ampla participação de todos os agentes do setor, em rito regulatório com duas consultas públicas: CP 03/2026 e CP 11/2026 (e sua respectiva audiência pública), ambas com mais de 3.500 contribuições na somatória oriundas de dezenas de agentes”.
Por fim, a Abegás diz que seguirá engajada e colaborando tecnicamente para a consolidação da modicidade tarifária. O processo de revisão tarifária agora avança agora para a sua terceira fase, destinado à definição da RMP (Receita Máxima Permitida), o exame dos custos operacionais (Opex), a calibração do fator de eficiência e a projeção de demanda para a formação das tarifas finais do ciclo 2026-2030.
ATGás discorda
A ATGás, por sua vez, criticou a decisão da ANP sobre o método de valoração de ativos, e afirmou que adotará as medidas cabíveis “para assegurar a observância da legislação aplicável e dos princípios que regem a atividade regulatória”. Segundo nota divulgada pela entidade também na sexta-feira (2), trata-se de uma abordagem sem precedentes para a valoração de ativos em setores regulados de infraestrutura, contrária à boa prática internacional, que se afasta dos pilares da segurança jurídica, da confiança legítima, da estabilidade regulatória e da previsibilidade necessários à realização de investimentos de longo prazo – principalmente num momento de expansão do mercado de gás natural.
Fonte: AgênciaiNFRA
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