A Pré-Sal Petróleo (PPSA) publicou o edital do primeiro leilão para comercialização de gás natural da União, marcado para 22 de outubro e que prevê um volume máximo de 1,1 milhão de m³/dia, com fornecimento estimado entre 1º de março e 31 de dezembro de 2027. O volume será dividido em 110 lotes, cada um equivalente a 10 mil m³/dia de gás natural, e distribuídos entre cinco setores da indústria de base, conforme os limites definidos no edital. Esta será a primeira vez que a PPSA oferece diretamente aos consumidores o gás natural processado pertencente à União. A empresa publicou o pré-edital em 22 de setembro e, após receber 320 contribuições de 22 agentes, realizou aprimoramentos ao documento final. Segundo o diretor-presidente da PPSA, Luis Fernando Paroli, os ajustes visaram conferir maior flexibilidade às empresas no processo de habilitação e maior eficiência ao certame. “Entre as principais alterações realizadas no edital em função das contribuições, destaca-se a possibilidade de participação de indústrias ainda em migração para o mercado livre, prorrogando o prazo para a apresentação da comprovação. Da mesma forma, as empresas passaram a ter mais tempo para definir se comprarão o gás diretamente da PPSA ou por meio de uma comercializadora. Isso trará mais competitividade ao leilão”, disse Paroli. O gás natural da União será entregue aos compradores na saída da Unidade de Tratamento de Gás de Itaboraí, da Petrobras, que fica no Complexo de Energias Boaventura (antigo Comperj), entre março e dezembro de 2027. A partir daí, caberá aos vencedores do leilão contratar o serviço de transporte diretamente ou por meio de uma empresa comercializadora de gás, habilitada junto à ANP, garantindo a logística do gás natural até a unidade consumidora.
Dinâmica do certame
A empresa interessada deverá indicar um único setor da indústria de base ao qual estarão vinculadas as unidades consumidoras incluídas em suas ofertas. Depois da data de recebimento, essa indicação não poderá ser alterada. O edital também não permite a participação em consórcio ou em conjunto ou outra forma de associação entre proponentes. Empresas de um mesmo grupo econômico poderão participar separadamente, mas não poderão apresentar mais de uma oferta para a mesma unidade consumidora. Também é proibida a coordenação na formação do coeficiente B, que é o principal critério de julgamento do leilão e será utilizado para ordenar e classificar as ofertas, e na apresentação de lances. O gás natural da União será ofertado em cinco etapas sequenciais, cada uma destinada a um segmento da indústria de base. São eles: químico e petroquímico (com 35 lotes, totalizando 350 mil m³/dia); siderúrgico, metalúrgico e mineração (32 lotes – 320 mil m³/dia); ceramista (20 lotes – 200 mil m³/dia); fertilizantes (13 lotes – 130 mil m³/dia); e vidreiro (dez lotes – 100 mil m³/dia). A ordem dos lotes será definida posteriormente. A quantidade de gás natural adquirida por cada empresa não poderá superar o limite de seu consumo, previamente declarado na fase de habilitação. No início do leilão, os proponentes indicarão o número de lotes desejados – respeitando um mínimo de um lote e um máximo de 16 lotes – e o prêmio oferecido. Os compradores participarão do leilão virtualmente, por meio da plataforma eletrônica da CCEE, na etapa referente ao seu segmento. “Vamos oferecer um ambiente de negócios eficiente, seguro e transparente para a comercialização do gás natural da União. Nossa plataforma tecnológica, desenvolvida internamente e com recursos provenientes exclusivamente de receitas da própria negociação com a PPSA, concentrará todas as etapas do processo, desde a habilitação dos proponentes até a divulgação dos resultados”, afirmou Gerusa Côrtes, diretora de Operação de Mercado da CCEE, em nota. Após a abertura das propostas iniciais, começará a etapa dinâmica do leilão, em que as empresas poderão apresentar novas ofertas na plataforma, aumentando o prêmio. As propostas vencedoras serão as que ofertarem os maiores prêmios à União. Leilões You.On e chinesa HyperStrong fecham parceria para leilões de baterias Geração Atraso em interligações ameaça fornecimento de energia no Pará, alerta geradora Para fazer suas ofertas, os proponentes deverão ter como base uma fórmula que considera 115% da média das cotações diárias do Henry Hub (HH) e a média das taxas diárias de câmbio – ambas apuradas no mês anterior ao fornecimento – mais o prêmio em US$/MMBtu. O prêmio inicial, a partir do qual será aplicado o incremento mínimo de 0,02 US$/MMBtu, é de US$ 1,80/MMBtu. Como exemplo, considerando o Henry Hub de US$ 2,95/MMBtu, o preço inicial do gás natural da União seria de aproximadamente US$ 5,19/MMBtu. Se ao final das cinco etapas ainda houver lotes remanescentes, será realizada uma nova rodada ofertando o volume total disponível (agrupado em lotes de 10 mil metros cúbicos por dia, assim como na etapa anterior). Todas as indústrias do setor de base habilitadas para o certame poderão participar. Nessa rodada não haverá limite máximo de compra. No entanto, ao fazer suas ofertas, as empresas devem considerar a capacidade máxima de consumo individual. Um novo certame será realizado caso, ao final deste leilão, nem todos os lotes tenham sido arrematados. Desta vez, entretanto, destinado aos consumidores industriais livres não integrantes da indústria de base.
Contratação direta ou por comercializador
O edital permite dois modelos de participação. No modelo de contratação direta, a própria proponente vencedora será a compradora no contrato com a PPSA e ficará responsável pelas obrigações relacionadas ao pagamento, retirada do gás, programação, garantias, contratação e utilização da capacidade de transporte, conexão à rede de distribuição e demais custos e riscos associados. No modelo de contratação indireta, a proponente indica um comercializador contraparte, autorizado pela ANP, que será a parte compradora no contrato com a PPSA. A proponente vencedora permanecerá como interveniente-anuente e Consumidora Destinatária. Nesse modelo, caberá ao comercializador assegurar a infraestrutura necessária para movimentar o gás até a consumidora, incluindo capacidade de transporte e conexão à rede de distribuição, além das obrigações comerciais, financeiras e operacionais previstas no contrato. A PPSA deixou expresso no edital que não indicará nem recomendará comercializadores para as participantes.
Gás deverá ser usado como insumo industrial
Os volumes arrematados deverão ser destinados ao consumo como insumo produtivo nas unidades consumidoras indicadas nos documentos de habilitação e vinculadas à respectiva oferta, ressalvadas as hipóteses previstas no contrato. As empresas deverão manter registros individualizados e rastreáveis dos volumes contratados, recebidos, consumidos, transferidos, revendidos e mantidos em estoque. A documentação deverá ser mantida por cinco anos e disponibilizada à PPSA e à ANP quando solicitada. A PPSA também poderá auditar documentos, sistemas e registros relacionados à elegibilidade e à destinação dos volumes. O desvio de finalidade, a apresentação de documentos falsos ou incompletos e a obstrução de auditoria são classificados pelo edital como infrações graves, sujeitas às penalidades previstas no contrato.
Fonte: MegaWhat
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