A norma decorre da aprovação da Lei nº 13.586, de 2017, acerca do tratamento tributário associado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.
A Instrução Normativa RFB nº 1778, de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, detalha quais atividades compõem a fase de exploração e quais as que compõem a fase de desenvolvimento relacionadas à petróleo e gás natural, bem como esclarece qual é o marco temporal delimitador dessas fases, tornando certa e clara a incidência da norma. Também determina a aplicação dos novos percentuais de partição aplicáveis aos contratos de execução simultânea em cuja parcela incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A aprovação da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, atualiza o tratamento tributário dado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e altera o tratamento da execução simultânea de contratos ensejando a elaboração de novo ato normativo para disciplinar a aplicação da nova legislação.
Fonte: Correio Braziliense Online
Related Posts
Mudanças em campos já em produção levariam anos, diz entidade do setor
Decreto baixado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, há 15 dias determina que os planos de desenvolvimento de campos de exploração, inclusive os já em operação e os maduros, sejam revistos pela ANP....
Possibilidade de exploração de gás natural no Campo do Juruá avança
O projeto para viabilizar a exploração de gás natural no Campo do Juruá pela Eneva está em fase “bastante avançada”. O assunto foi a principal pauta do encontro entre o senador Omar Aziz (PSD) e a...