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Cade tende a reprovar proposta de compra da Liquigás pela Ultragaz

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode julgar a compra da Liquigás pela Ultragaz já na primeira sessão deste ano, no início de fevereiro, apurou o Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor. A relatora do caso, a conselheira Cristiane Alkmin, ainda tenta viabilizar a operação a partir de uma forte venda de ativos, entre bases, marcas e botijões, e imposições comportamentais, como o compartilhamento de bases de operação, mas a tendência mais forte é a de reprovar a operação.

As últimas semanas foram intensas em torno do caso, com 16 reuniões apenas em janeiro entre a autoridade antitruste e as diversas partes do processo, que além das duas empresas envolvidas na operação também conta com terceiros interessados, como a Copagaz e a Supergasbras.

A autoridade antitruste tem até o fim de fevereiro para tomar uma decisão final na esfera administrativa sobre a operação.

Até lá, estão agendadas duas sessões ordinárias. Uma em sete de fevereiro e outra no dia 28.

O negócio chamou a atenção do Cade mesmo antes de ser notificado, quando foi anunciado pela Petrobras, controladora da Liquigás, por envolver as duas líderes do mercado de GLP no Brasil.

Diante disso, a Superintendência Geral (SG) do Cade, que funciona como uma primeira instância administrativa, emitiu um parecer considerado duro contra a operação em agosto do ano passado. Nele, a SG dizia que considerava “a reprovação da operação” como “a medida mais adequada para o presente caso”.

Na ocasião, ela listou os problemas concorrenciais que surgem com a operação. “No mercado de GLP envasado, foi possível constatar que a operação ampliará a possibilidade de exercício de poder de mercado unilateral pelas Requerentes em todos os estados brasileiros afetados pela operação, exceto Tocantins. Em âmbito nacional, a participação conjunta observada em 2016 alcança 43,2%”, apontou.

Agora, perto do fim da análise pelo Cade, os terceiros interessados protocolaram novas petições reiterando a posição pela reprovação do negócio e pedindo a publicação da versão pública de um estudo do Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade sobre alternativas propostas pela Liquigás e Ultragaz.

A petição da Supergasbras atacou, entre outras, a ideia do compartilhamento de bases operacionais como parte das alternativas a serem aplicadas para aprovar a operação. “O compartilhamento de bases entre distribuidoras, como forma de minimizar a dificuldade de acesso à infraestrutura, é uma hipótese tecnicamente possível, mas operacionalmente de complicada viabilização”, disse.

Isso acontece por conta da “aproximação da estrutura de custos entre dois concorrentes, a operacionalização da divisão de estrutura, custos e logística, sem mencionar o desafio de evitar a troca de informações concorrencialmente sensíveis, derivadas do fato de se manter equipes operacionais e comerciais concorrentes dentro de uma mesma base”.

Os botijões de gás são outro ponto importante da operação, ressaltou o advogado da Copagaz, Ricardo Lara Gaillard. Isso porque, com o negócio, Liquigás e Ultragaz passam a deter muito mais botijões do que os concorrentes e eles são ativos importantes no mercado de GLP. Isso porque a Agência Nacional do Petróleo (ANP) estabelece regras para a troca de botijões. Com um agente do mercado detendo uma quantidade excessiva, ele pode prejudicar os concorrentes ao não fazer as trocas. Por isso, qualquer tentativa de acordo precisa incluir também o recipiente do gás.

A Copagaz também criticou a possibilidade de um acordo e pediu a “imediata disponibilização nos autos públicos [do estudo do DEE], para que seja possível aos terceiros interessados demonstrar sua visão sobre as conclusões potencialmente apontada”. Ela cita inclusive o regimento interno da autarquia, que “determina em seu art. 94, §4º, inciso II, que deve ser apresentada uma versão identificada com o termo “VERSÃO PÚBLICA” que deve conter elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

 

Fonte: Valor Econômico

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