O presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, determinou, na sexta (19), que a Petrobras se manifeste, no prazo de 15 dias corridos (ou seja, até 4 de outubro), sobre a Nota Técnica elaborada pela SG do Cade que apontou indícios de descumprimento das cláusulas do 4º Aditivo ao Termo de Compromisso de Cessação (TCC) do Gás. O TCC do Gás foi assinado entre o Cade e a Petrobras em 2019, com o objetivo de incentivar a entrada de novos agentes econômicos no mercado de gás natural. Já o 4º Aditivo foi assinado em 2024, com o objetivo de assegurar a desverticalização da Petrobras em relação à TBG. Por meio do 4º Aditivo, a Petrobras se comprometeu a indicar, ao Conselho de Administração da TBG, apenas membros que se enquadrem no conceito de conselheiros independentes, e a não intervir, de forma alguma, na nomeação de diretor comercial da TBG e em indicações para quaisquer postos-chave da diretoria comercial da empresa. No entanto, ao avaliar as ações que sucederam à pactuação do 4º Aditivo, a SG concluiu que, a despeito dos compromissos assumidos, não há qualquer alteração relacionada aos cargos de conselheiros e diretor Comercial da TBG no período de análise. “Especificamente, identificou-se que a Petrobras reconduziu os conselheiros indicados e a TBG reconduziu o diretor Comercial que já ocupavam as posições em 2024”.
A Petrobras chegou a comunicar ao Cade que os então conselheiros seriam investidos em um mandato interino até que os expedientes de indicação e nomeação acordados com o Cade pudessem ser efetivados. No entanto, segundo a SG, desde 18 de maio de 2025 “está configurado descumprimento do 4º Aditivo em relação aos conselheiros, ensejando avaliação do Tribunal do Cade nos termos da Resolução Cade nº 35/2024”. Em relação ao diretor Comercial, a SG afirma que a recondução indicou que a influência técnica e estratégica da Petrobras persiste após a pactuação do aditivo junto ao Cade. O diretor “reconduzido” – no caso, Jorge Hijjar – permaneceu no exercício do cargo até 18 de julho de 2025, quando assumiu a posição de diretor-presidente da TBG. “Durante o período do mandato do diretor Comercial (01/12/2025 a 18/07/2025) não se identificou atuação dos conselheiros indicados pela Petrobras no sentido de propor a destituição do diretor Comercial que não se enquadra nos requisitos de independência estabelecidos no 4º Aditivo. Além disso, não se identificou atuação da Petrobras no sentido de destituição dos conselheiros indicados por ela em face da omissão relacionada à recondução do diretor Comercial”, avalia a SG na Nota Técnica. Desta forma, a SG concluiu que, de 1º de janeiro de 2025 até 18 de julho de 2025, data em que foi terminado o mandato do diretor Comercial, está configurado descumprimento do 4º Aditivo, ensejando avaliação do Tribunal do Cade nos termos da Resolução Cade nº 35/2024. Pelo descumprimento de cláusulas do TCC, a SG sugeriu que seja aplicada a multa diária no valor de R$ 100 mil, por 60 dias corridos, à Petrobras. A penalidade deverá ser recolhida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Além disso, recomendou que a estatal adote, além de outros que o Tribunal julgar cabíveis, os procedimentos necessários para: Nomeação de diretor Comercial e conselheiros independentes que atendam aos requisitos de independência pactuados no 4º Aditivo e sejam selecionados a partir de lista elaborada por Head Hunter Independente; Designação de diretor Comercial interino da TBG que atenda todos os requisitos de independência pactuados no 4º Aditivo; Destituição dos conselheiros indicados pela Petrobras ao Conselho de Administração da TBG; e; Garantir que não seja prejudicada a prerrogativa para que o Conselho de Administração da TBG possa deliberar com os membros remanescentes até a próxima Assembleia Geral que eleger a indicação pela Petrobras dos novos conselheiros independentes que atendam aos requisitos de independência pactuados no 4º Aditivo e sejam selecionados a partir de lista elaborada por Head Hunter Independente.
Fonte: PetróleoHoje
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