O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve votar, amanhã, o recurso voluntário para medida cautelar da Âmbar, empresa de energia da J&F, holding que controla a JBS, para que a Petrobras forneça gás este ano, através de um contrato e a preço de mercado para usina Térmica de Cuiabá, controlada pela Âmbar.
A usina está sem contrato de fornecimento de gás desde junho de 2017, quando a Petrobras rescindiu o que estava em vigor sob a alegação de que a Âmbar infringiu a cláusula anticorrupção. Atos ilícitos foram admitidos nas delações de executivos do grupo J&F ao Ministério Público Federal algumas semanas após sua assinatura.
A Âmbar argumentou que a J&F já celebrou acordo de leniência com o Ministério Público Federa, tornando-se, portanto, apta a fazer o negócio. Ela obteve do MPF, inclusive, um atestado de que está cumprindo os termos do programa de compliance. A Petrobras, porém, não reconheceu nem acatou o acordo do MPF.
No sorteio feito na semana passada, o processo será relatado pela conselheira Cristiane Alkmin. O pedido de medida preventiva da empresa de energia foi arquivado, de forma surpreendente, no início de abril pela Superintendência Geral do Cade.
A Âmbar vem, desde 2015, travando uma queda de braço com a Petrobras para ter o suprimento do insumo para a térmica sob o argumento de que todo o gás boliviano, vendido ao Brasil, tem sido feito por meio da estatal. Até fevereiro de 2016, a Petrobras arrendava a usina, quando teve que entrega-la ao seu novo dono, a J&F.
Sem um contrato de fornecimento de gás a térmica não pode fazer parte do Operador Nacional do Sistema (ONS) e opera somente no mercado “spot”.
Um argumento a favor da usina é de que ela é uma empresa eficiente, que produz 480 MW e cuja oferta de energia pode influenciar o preço ao consumidor final. Ou seja, sem a sua produção e com a entrada do periodo da seca, o preço da energia pode subir.
O caso, por tudo o que representa, é político. Segundo delação de Joesley Batista, da J&F, o presidente Michel Temer iria receber até 5% do lucro da operação da térmica que pertence ao grupo, caso na ocasião houvesse decisão do Cade contra o monopólio da Petrobras no fornecimento de gás à usina.
O julgamento do Cade, porém, tem que ser técnico, com base nas informações de ambas as empresas e conforme dois requisitos básicos para obtenção de cautelar: “periculum in mora” e “fumus boni iuris”, ou perigo da demora e fumaça do bom direito, respectivamente. O “perigo de demora” deve atestar o dano próximo da não concessão da preventiva; e a “fumaça do bom direito” refere-se ao fato de haver algo de estranho no ar. Ou seja, é preciso entender quais as verdadeiras razões para que a Petrobras se recuse a fornecer gás a essa empresa e não faça o mesmo com as demais, o que sugeriria uma atitude anticoncorrencial da estatal.
Nas inúmeras idas e vindas em torno da negociação de um contrato entre a Âmbar e a Petrobras para fornecimento de gás à usina, a estatal chegou a propor o modelo NPP (Novo Produto Petrobras), pelo qual a estatal compraria o gás boliviano por um preço e o venderia 40% mais caro para a térmica – com uma margem de lucro substancial, portanto, para a petroleira que faria somente o papel de “trader”. Esse negócio não prosperou.
Fonte: Valor Econômico
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