Advocacia ressalta que é atribuição da agência reguladora a criação de leis e de fiscalização as atividades da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis
A AGU derrubou, na 2ª Vara Federal do Distrito Federal, a ação movida por revendedores de GLP contra resolução da ANP que regulamenta a comercialização e entrega de botijões. As empresas alegavam que a agência reguladora não teria competência para a norma, que só poderia ser feita por meio de lei.
A regra prevê, entre outros temas, que o material só pode ser transportado por motocicletas com o uso de sidecars ou reboque. A ação foi contestada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à ANP. A AGU argumentou que as leis de criação das agências reguladoras conferem às entidades poderes normativos em sua área de atuação de forma a garantir o desenvolvimento nacional e proteger o interesse dos consumidores.
As procuradorias também ponderaram que a atividade de abastecimento de combustíveis é de utilidade pública e como tal está sujeita à regulamentação e à fiscalização administrativas. Por fim, a AGU ressaltou que a Lei nº 9.478/97 confere à ANP a atribuição de fiscalizar as atividades econômicas integradas à indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, conferindo poder de polícia à autarquia.
Fonte: Brasil Energia Online