Depois de mais de um ano em deliberação, a Secretaria de Energia e Mineração de São Paulo definiu o percentual mínimo obrigatório de inserção de biometano na rede de gás canalizado, que precisará ser atendido pelas três concessionárias paulistas – Comgás, GasBrasiliano e Gas Natural Fenosa. A decisão foi feita pelo Comitê Paulista de Biogás, formado por representantes do governo, da indústria e da comunidade acadêmica.
O anúncio foi feito quinta-feira (1º/11) no Fórum do Biogás, em São Paulo, pelo subsecretário de energias renováveis, Antonio Celso de Abreu Jr. Segundo ele, quando publicado o decreto regulamentador, depois de três anos, a Comgás precisará adquirir e adicionar 0,5% de biometano em sua rede e as demais 1%. No quarto ano, o percentual deverá ser dobrado, para 1% para a Comgás e 2% para a Gas Brasiliano e Gas Natural Fenosa.
O projeto de lei complementar à Política Paulista do Biogás (Decreto 58.659/2012) e fundamentado pela resolução Arsesp 744 vai para a Assembleia Legislativa ainda neste ano, segundo Abreu. Depois disso, segue para a sanção do governador, o que deve ocorrer entre este e o próximo ano. “Ao passar a valer, acreditamos que criaremos um mercado livre para o biometano como possibilidade de comercialização desse insumo de forma transparente”, disse.
O principal potencial paulista para o biometano ser injetado é na área de concessão da Gas Brasiliano, no interior, onde há 66 usinas sucroalcooleiras a menos de 20 km do gasoduto, distância que permite que a produção de biogás – purificado para biometano – a partir dos resíduos sucroenergéticos (vinhaça principalmente) sejam conectados na rede ou mais facilmente transportados para ela. São Paulo tem potencial de produção de 5,5 milhões de Nm³/dia de biogás e de 2,9 milhões Nm³ de biometano. Além do setor sucroenergético, o biogás em São Paulo também pode ser proveniente de aterros, saneamento e resíduos agrossilvopastoris.
Para a gerente executiva da Abiogás, Camila Agner, o percentual não muito elevado paulista foi muito bem recebido pelo setor. “Estabelecer uma mistura obrigatória de biometano com esse percentual pequeno é muito interessante porque estimula os projetos a saírem do papel e a tirar da inércia o setor de biometano”, diz. Caso o percentual fosse muito elevado, o fato de não haver produtores e a cadeia do biometano consolidada, tornaria a lei sem efetividade. Isso ocorreu com o Decreto 44.855/2014, do estado do Rio, que estabeleceu autorização para as concessionárias de gás adquirirem até 10% de seu consumo em biometano. E isso não ocorreu.
Fonte: Brasil Energia Online
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