O programa de venda de ativos da Petrobras sofreu ontem novo revés no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin entendeu que a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), o principal desinvestimento realizado pela companhia, no valor de US$ 8,6 bilhões, precisa passar por processo de licitação e decidiu, por meio de liminar, suspender a venda do ativo, que estava amparada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde janeiro. A decisão traz efeitos imediatos sobre o balanço do segundo trimestre da estatal, e reforça o ambiente de insegurança jurídica sobre o progresso do plano de desinvestimentos da petroleira, incluindo a venda da BR Distribuidora, da Liquigás e de oito refinarias.
Na decisão, Fachin disse não ver espaço para que a transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas fique fora do “regime constitucional de licitação”. O caso chegou ao STF após o STJ suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que determinava que a operação de alienação de 90% da participação acionária da TAG deveria respeitar processo licitatório, já que o procedimento implica em transferência de controle. A reclamação foi feita ao STF por três sindicatos de petroleiros, sob o argumento de que a determinação do STJ desrespeita decisão de 2018 do ministro Ricardo Lewandowski, do
STF, que proibiu, por meio de liminar, que a alienação de estatais seja feita sem o aval do Congresso.
O gabinete de Lewandowski informou ao Valor que a decisão liminar dada em junho de 2018 – proibindo que a alienação de estatais seja feita sem o aval do Congresso – deverá ser levada ao plenário. Assim, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a transferência de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias ou controladas, da qual Lewandowski é relator, só deverá ser julgado depois que as duas liminares – a dele, e a de Fachin – forem analisadas pelos demais integrantes da Corte.
A Petrobras informou, em nota, que ainda não foi intimada da liminar de Fachin. “A Petrobras avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”, disse a estatal. A empresa defendeu a venda de ativos. “A Petrobras reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência.”
A TAG foi vendida para a francesa Engie e o fundo canadense CDPQ, por US$ 8,6 bilhões, incluindo pagamento das dívidas de US$ 800 milhões da transportadora com o BNDES. O contrato estabelece que o pagamento deva se dar na data do fechamento da operação, prevista para ocorrer entre maio e junho. Agora, como resultado da decisão de Fachin, deve haver efeito imediato no balanço da Petrobras do segundo trimestre, uma vez que os recursos da venda podem não mais entrar no caixa da petroleira até junho. A venda da transportadora é a principal fonte de caixa da empresa neste ano, no programa de desinvestimentos. O valor da negociação é superior a todos os negócios anunciados pela empresa entre 2017 e 2018, que somaram US$ 8,5 bilhões.
A decisão de Fachin remonta a uma ação popular dos petroleiros na Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), contra a venda de 90% da TAG sem licitação. Em junho de 2018, o TRF-5 suspendeu o negócio alegando que a Petrobras não pode alienar o controle societário das subsidiárias sem licitação, já que o decreto nº 2.745/98 (Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras) diz ser o leilão a modalidade adequada para a alienação de ativos da estatal.
Em janeiro, a decisão do TRF-5 foi revertida no STJ ante o argumento de que “obstar a operação econômica em questão significaria grave risco à economia pública e ao orçamento público federal”. Com o aval do STJ, a Petrobras retomou o processo de venda da TAG. A estatal informou, na ocasião, que se baseava também no parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que concluiu que a Petrobras já detém autorização legislativa para alienar suas subsidiárias.
Em resposta a ação ajuizada pelos sindicatos dos petroleiros do Estados de São Paulo (Sindipetro-SP), Bahia (Sindipetro-BA) e Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC), Fachin recorreu a uma medida cautelar do ministro Lewandowski, do ano passado, que proíbe a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas sem prévia autorização legislativa, sempre que se envolva a alienação do controle acionário da subsidiária. Segundo o ministro, a dispensa de licitação só pode ser aplicada quando não houver a perda de controle acionário das empresas envolvidas.
Fonte: Valor Econômico
Related Posts
ANP dá sinal verde para interligação entre gasodutos da NTS e da TAG em Cabiúnas
A ANP publicou no Diário Oficial da União as autorizações para a interconexão bidirecional entre o gasoduto Cabiúnas-Reduc III (GASDUC III), da NTS, e o gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), da TAG, no...
TAG abre três processos concorrenciais para 2025
A TAG abriu três processos concorrenciais para 2025, para Contratos de Compra e Venda de Gás Natural (GSA) em regime de flexibilidade (mediante a injeção ou a retirada) e de Gás para Uso do Sistema (GUS)....