A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) anunciou nesta semana a publicação das duas resoluções que determinam os reajustes nas tarifas para os consumidores de gás natural em Santa Catarina. As resoluções tratam do repasse das variações do custo do gás e do reajuste da margem bruta de distribuição e terão efeitos a partir de 01 de julho e 24 de julho, respectivamente. Considerando o efeito conjunto, haverá uma redução de -0,30% na média das tarifas de venda do gás aplicadas aos diversos segmentos de mercado atendidos pela SCGÁS. Os efeitos podem variar conforme o consumo do cliente ou o segmento.
Resolução Nº 132 – Autoriza o repasse periódico das variações do custo do gás e transporte em tarifas conforme mecanismo da “Conta Gráfica” – Resolução ARESC 073/2016 com efeitos a partir de 01/07/2019. O efeito esperado para o mercado é de uma redução média de -1,6% nas tarifas até 24/07/2019 (quando passa a vigorar o reajuste na margem bruta – Resolução ARESC Nº 133).
Resolução Nº 133 – Autoriza a aplicação da variação do índice IGP-M acumulado, entre junho de 2018 e maio de 2019, que totaliza +7,66%, com efeitos a partir de 24/07/2019. O efeito esperado da aplicação da Resolução Nº 132 em conjunto com a Resolução Nº 133 é uma redução média de -0,30% nas tarifas.
Impacto por segmento – Cada mercado atendido (industrial, comercial, veicular e residencial) possui sua característica com efeitos distintos dos reajustes nas tarifas por consumidor, considerando especialmente a margem bruta de distribuição de cada segmento e o volume de consumo. A SCGÁS irá publicar no Diário Oficial e no seu site as tabelas de tarifas vigentes.
Fonte: SCGÁS / Comunicação
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