Situação parecida tem ocorrido com a própria Petrobras, que contrata a capacidade de transporte de gasodutos, mas em função da queda do consumo de gás, pede a flexibilização das cláusulas de “ship-or-pay” – pagamento mínimo pela disponibilidade dos gasodutos, independente do volume efetivamente movimentado.
Segundo uma das fontes consultadas, as partes estão negociando até que ponto dá para flexibilizar os contratos. Uma das fontes disse que o denominador comum passa pela suspensão temporária das cláusulas de “take-or-pay” e “ship-or-pay”. A proposta que começa a ganhar corpo, de acordo com a fonte, é que as distribuidoras paguem, durante três meses, apenas pelos volumes efetivamente retirados.
Ao fim do prazo de anistia, as companhias pagariam à Petrobras, em parcelas, a diferença entre o gás retirado e o compromisso de “take-or-pay” assumido em contrato. O mesmo racional seria replicado para os contratos entre a petroleira e as transportadoras.
Em meio à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus e os seus efeitos sobre o consumo de gás natural no Brasil, a Petrobras, distribuidoras e transportadoras de gás iniciaram uma rodada de renegociação geral das condições de seus contratos, segundo três fontes consultadas pelo Valor. O desequilíbrio do mercado provocou a necessidade de um rearranjo geral das relações comerciais no setor, a ponto de a ANP ter sido chamada para mediar os acordos.
Todas as concessionárias estaduais recorreram às cláusulas de força maior e pedem a revisão das penalidades dos seus contratos de fornecimento com a petroleira, apurou a reportagem. Ao mesmo tempo, a Petrobras alega o mesmo motivo para pedir a flexibilização de seus contratos com as transportadoras.
Em meio a essa disputa, a estatal anunciou ontem a abertura do processo de desinvestimentos de seus 10% remanescentes na Nova Transportadora do Sudeste (NTS).
No caso da negociação entre Petrobras e distribuidoras, a pauta na mesa de negociações gira em torno, sobretudo, da cláusula de “take-or-pay” – pegue ou pague, volume mínimo de gás que a distribuidora se compromete a retirar e pelo qual paga independente de consumir. Com a queda da demanda, as concessionárias ficam expostas.
Os contratos entre distribuidoras e grandes consumidores seguem a mesma lógica. Ou seja, um acordo entre as concessionárias e a Petrobras permitiria que a flexibilização das penalidades Segundo uma fonte, o consumo de gás caiu praticamente pela metade, sobretudo entre os segmentos industrial, térmico e comercial, durante o período de restrições à circulação de pessoas imposto pelas autoridades, como medida de prevenção à pandemia. Em São Paulo, principal mercado de gás, a agência reguladora estadual (Arsesp) proibiu que as distribuidoras suspendam, até 31 de maio, o fornecimento por inadimplência entre residências e pequenos comércios. A Arsesp também suspendeu a cobrança de “take-or-pay” junto às indústrias atendidas pela Comgás, Naturgy e GasBrasiliano. No Rio de Janeiro, o governo estadual anunciou medida semelhante, para suspensão, por 30 dias, de cortes de gás em razão da inadimplência de clientes dos segmentos residencial e comercial de pequeno porte.
Procurada, a Naturgy, controladora da CEG e CEG Rio, informou que as negociações com a Petrobras até o momento se concentram na flexibilização das penalidades previstas nos contratos e que são automaticamente repassadas aos clientes. A medida beneficia principalmente grandes consumidores que têm contratos com a cláusula “take-or-pay”, e que foram efetivamente afetados pela crise da covid-19. O percentual de indústrias beneficiadas responde por 73% do volume de gás consumido na Região Metropolitana do Rio (área da CEG) e por 89% interior do Estado (CEG Rio). Petrobras, Comgás e Abegás, representante das distribuidoras, não comentam.
Fonte: Valor Econômico
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