Em artigo publicado no portal Poder 360, o engenheiro Paulo Mayon, afirma que o Brasil, desde o Século XIX, compreendeu a complexidade em valorizar e administrar o uso múltiplo de seus recursos hídricos
O Brasil, desde o Século XIX, compreendeu a complexidade em valorizar e administrar o uso múltiplo de seus recursos hídricos. Dentro desse esforço, em pleno governo provisório de Getúlio Vargas, exatamente em 1934 foi publicado o Decreto que regulamentava o Código de Águas Brasileiro.
Já em um franco processo de mudanças econômicas e sociais, o Código de Águas vinha para estabelecer (e mudar) conceitos sobre uso e propriedade da água. Nessa oportunidade, estabeleceu-se também um primeiro mapeamento do aproveitamento hidráulico brasileiro e de suas limitações baseadas no interesse público.
Dando um salto de algumas décadas, já no final do Século XX são criadas as Legislações Estaduais de Gestão de Águas, a Política Nacional de Águas (Lei 9.433/97) e, finalmente, a criação da ANA, no ano 2000, e a sua coordenação dos comitês das diversas bacias hidrográficas.
A Lei trouxe princípios importantes, sobretudo o entendimento, através do seu artigo 1º, incisos I e II, que determina: “a água é um bem de domínio público e dotado de valor econômico”. Seguindo esse preceito, e com toda a evolução positiva e correta de se avaliar os impactos ambientais antes de se licenciar qualquer projeto de infraestrutura, a Usina de Belo Monte recebeu sua Licença de Operação em 2015. Essa licença, em uma de suas retificações, previa a gestão do controle das vazões em um trecho específico, para mitigar riscos em caso de baixas afluências.
Ocorre que em 05 de janeiro de 2021, por decisão da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama, a usina foi notificada para ampliar a vazão em 7 vezes o volume planejado. Essa medida visa proteger um trecho de 130 km, fundamentada por estudos complementares de especialistas que avaliam correlações com vazões históricas muito baixas ali e correlações com o ocorrido no rio Uatamã em 1989 (Usina Hidrelétrica de Balbina que à época foi construída sem a exigência de EIA-Rima). Tais documentos indicam potenciais impactos sobre florestas aluviais e matas de igapós, algumas espécies de fauna aquática, sedimentação e erosão de alguns trechos, e a fragilização do ecossistema econômico onde a população ribeirinha se insere.
Nos estudos indicados que fundamentam a atual decisão do Ibama fica visível uma necessidade de maior aprofundamento e uma razoável imprecisão sobre a certeza, a extensão e a profundidade dos possíveis danos.
Contudo, voltando ao princípio basilar do antigo Código das Águas, torna-se mandatório ampliar o olhar para o interesse público, principalmente para o fato do país estar enfrentando o mais pobre período de chuvas dos últimos 90 anos, o que inclusive já impactou severamente os reservatórios de água nas bacias do Sudeste, Centro-Oeste e Sul.
Adicione-se a essa estiagem abrupta, a ausência de geração eólica (típica) nesse período que somada a provável paralisação da geração da usina de Belo Monte, empurrarão a sociedade brasileira para um custo absurdamente excessivo. A Aneel já estima um valor de cerca de R$ 1,3 bilhão que irá direto para a conta dos consumidores, se mantida a decisão de atender a vazão solicitada pelo Ibama também em fevereiro.
Boa parte deste custo virá do despacho intenso de usinas térmicas (usando combustíveis fósseis), e com o consequente aumento de emissões de CO2 em regiões onde o adensamento demográfico e industrial já sofre com a poluição. E ainda, dependendo da recuperação da economia no segundo semestre, paira no ar o risco de blecautes, pela baixa capacidade dos reservatórios atenderem picos de demanda de energia elétrica. Tudo isso em um contexto em que hospitais com UTIs lotadas e dependentes do funcionamento de respiradores precisam contar com fornecimento de energia elétrica contínuo, seguro e sem interrupções.
E por último, mas não menos importante, a estranheza de que, mesmo licenciada, uma usina hidrelétrica em funcionamento que atende uma população equivalente a 60 milhões de habitantes (um país do tamanho da França) possa ser paralisada intempestivamente. É o risco regulatório novamente rondando o macroambiente de negócios, justamente em um período em que o Brasil mais precisa de investimentos, empregos e arrecadação.
Torçamos, portanto, para que a notória frase de Roberto Campos, “o Brasil não perde uma oportunidade de perder uma oportunidade”, não se confirme mais uma vez; e que a governança sobre o múltiplo uso da água receba a importância, seriedade e previsibilidade que tanto merece.
Fonte: Poder 360 / Opinião
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