Av. Ataulfo de Paiva, 245 - 6º andar - Salas 601 a 605 – Leblon/RJ – CEP: 22440-032
+55 21 3995-4325

Distribuidores de combustíveis defendem aprovação do PL 11 para forçar queda de preço

O Senado vai votar nesta quarta-feira (16), dois projetos de lei que tentam reduzir o preço dos combustíveis no País. Para as distribuidoras de marca (que não incluem os postos bandeira branca), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11, de 2020, pode ser o mais viável para a redução dos impostos e possível diminuição dos preços, já que congela a cobrança de ICMS sobre os combustíveis. O outro projeto, PL 1.472, de 2021, cria um fundo de compensação.

“Hoje, a tributação do ICMS é feita em cima do preço final de bomba. O PLP 11 fixaria o valor do ICMS por produto nos Estados, reduzindo assim o efeito potencializador causado por altas do petróleo e da inflação”, diz uma fonte graduada ligada ao setor de distribuição, que preferiu não se identificar.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) é o relator dos dois projetos. O PLP 11 já foi aprovado na Câmara e altera a cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos Estados fixando um modelo por litro de combustível. Nesta terça-feira, o parlamentar estendeu a monofasia do tributo – quando a carga tributária é cobrada uma única vez, sem efeito cascata – para a gasolina. Inicialmente, ele previa essa possibilidade apenas para o diesel e o biodiesel.

Prates afirma no parecer que a implantação da nova sistemática resultará em ganhos de eficiência, redução de fraudes, desburocratização do setor e trilho rumo à simplificação desejada por meio da reforma tributária. Ele já havia falado anteriormente que se aprovadas, as propostas reduzirão em 60 centavos de real o litro dos combustíveis e em R$ 10 o botijão de gás.

“O bom do PLP 11 é que ele transforma o ICMS que hoje tem um porcentual sobre o preço de bomba em um preço fixo em reais por metro cúbico. E quando se coloca um preço fixo em real por metro cúbico você automaticamente já cria um amortecedor de preço. Hoje, o ICMS é um potencializador. Se ele subir, o produto sobe ainda mais na bomba”, comenta a fonte.

O segundo ponto importante do PLP 11 é fazer alíquotas uniformes em todo o território nacional. Para a fonte ligada à empresa de distribuição, o grande benefício é tirar o desbalanceamento que hoje existe entre os Estados na cobrança. Assim, diz ela, inibe-se uma parte da sonegação fiscal que existe hoje em vendas interestaduais.

O terceiro ponto é a monofasia, de cobrança do tributo apenas uma vez na cadeia, de preferência no primeiro elo. Por exemplo, o importador ser cobrado de uma única vez por todo ICMS que incide sobre o produto, assim como o refinador. Hoje isso não é muito claro, segundo o mercado.

Pontos negativos

Já o projeto de lei 1.472 tem dois pontos que preocupam muito, segundo a fonte. O ponto positivo é a criação de um colchão para amortecer as variações de preços. É como se criasse um fundo e esse fundo gerasse um instrumento com um imposto anticíclico. Ou seja, se o preço sobe, o imposto cai e vice-versa, de forma que ele vá amortecendo essas grandes variações.

Mas existem dois pontos negativos, afirma a fonte. Primeiro, o projeto de lei estabelece dispositivos muito gerais. O artigo 4º, por exemplo, diz que o Poder Executivo regulamentará a utilização de bandas de preços com a finalidade de estabelecer limites para a variação de preços de combustíveis definindo a frequência de reajustes e mecanismos de compensação.

Isso é considerado amplo demais pelos distribuidores. Segundo eles, o dispositivo pode dar margem à interpretação de que um próximo governo poderia estabelecer limites ou práticas de ajustes controlados de preços na própria origem do produto, refinador ou importador. Para o setor, isso seria muito ruim porque representaria um controle artificial.

Outro ponto que é bastante preocupante para o setor é quando se estabelece no artigo 3º uma cotação média do mercado internacional para os preços internos. O problema é que descolar o preço interno do mercado internacional só funciona quando se é autossuficiente na produção, o que o Brasil não é.

“Hoje nós importamos 20% do diesel. Se você colocar o preço interno menor do que a alternativa internacional você cria uma importação gravosa. Quem vai assumir uma importação gravosa? Potencialmente pode ter até desabastecimento por conta de um dispositivo como esse. Então, o PL. 1.472 é positivo quando cria os rudimentos de um fundo de estabilização, mas é negativo na hora que ele se inscreve sob uma forma absolutamente genérica sem saber como vai ser no futuro”, diz.

Ano eleitoral

Representantes do governo Bolsonaro consultaram ontem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a legalidade da redução de impostos sobre o combustível em ano eleitoral. O assunto foi discutido em uma reunião virtual entre o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, a cúpula da Justiça Eleitoral e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além do ministro da Advocacia-Geral da União, Bruno Bianco.

Segundo relatos, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, que também participou do encontro, indicou ao governo e à cúpula do Congresso que não há possibilidade de a Corte deliberar sobre a possibilidade de os projetos que reduzem o preço do combustível ferirem a lei eleitoral. O magistrado teria deixado claro que o tribunal não teria como se debruçar sobre o caso específico.

“É difícil conviver com o diesel a R$ 8 ou R$ 9. O impacto na economia é muito grande. Há duas possibilidades: uma é um band-aid, que é fazer a desoneração do PIS/Cofins, pelo menos para garantir R$ 0,36 de redução, mas isso seria um puxadinho. A outra possibilidade seria de fato se o Congresso Nacional, com a ajuda do próprio governo federal, trabalhasse numa alternativa para esse projeto de lei 1.472 criando um fundo com regras claras de aplicação. Criar um fundo e ter esse movimento anticíclico traria conforto para absorver as variações”, diz a fonte ligada aos distribuidores.

 

Fonte: Broadcast / Ag.Estado

Related Posts