Em artigo publicado no portal360, o diretor do CBIE, Adriano Pires, afirma que
Em março, foi lançado o Relivre (Ranking do Mercado Livre de Gás Natural), uma ferramenta que fornece uma classificação do mercado livre de gás natural. O intuito é acompanhar as normas estaduais referentes à abertura do mercado no país e listá-las, evidenciando os Estados mais avançados no mercado livre de gás.
Porém, esse ranqueamento utiliza critérios questionáveis e acaba não refletindo uma avaliação fiel do mercado. De acordo com a descrição da plataforma, o Relivre quantifica, com base nos aspectos legais e regulatórios, as melhores práticas em cada Estado e aponta seus potenciais pontos de melhoria.
Para tanto, utiliza-se da avaliação de 37 itens regulatórios, agrupados em 4 vertentes: facilidade de migração; isonomia entre consumidores cativos e livres; comercialização; desverticalização….
A iniciativa buscou analisar diversos pontos julgados importantes para classificar os Estados, mas para cada vertente há itens e subitens que recebem pesos que nitidamente não refletem a realidade do mercado de gás. Dentro da desverticalização, por exemplo, o item “Classificação de Gasodutos” tem peso de 8,33%, na comercialização, a “Taxa de Fiscalização” tem peso de 7,13%, e na Facilidade de Migração, a “Migração a qualquer momento do cativo para o livre” recebe peso de concordo com os termos da LGPD. facilidade de migração; isonomia entre consumidores cativos e livres; comercialização; desverticalização. Estes são apenas 3 itens que estão entre os critérios de maior peso do ranking, e que podem representar até 21,9% da pontuação final. A pontuação restante fica distribuída entre os demais itens.
É importante que os itens sejam avaliados de forma a não produzir riscos e insegurança regulatória e operacional. Todos os contratos de suprimento, têm previsibilidade de contratação, com período e volumes. Não se pode sair ou voltar, isso traz impactos com severas penalidades.
A construção de um ranking é uma boa ideia para que haja uma fonte de consulta e parametrização de um mercado, que ainda está em desenvolvimento. No entanto, é importante que a ferramenta considere os diferentes estágios de maturidade, assim como as realidades de cada Estado.
A nova lei do gás natural (Lei nº 14.134 de 2021) veio estabelecer bases legais para o fortalecimento do mercado livre de gás. Tal como a distribuição, a operacionalização do mercado livre de gás natural também é de responsabilidade da esfera estadual. Portanto, cabe aos Estados a adoção de normas e regras específicas, alinhadas com o novo marco regulatório federal. Dos 27 entes federados: A maioria dos Estados, ainda não contemplados pelo consumidor livre, estão em estágio não operacional, ou seja, não têm rede de distribuição e 19 Estados contemplam a figura do consumidor livre; 4 Estados e o Distrito Federal têm companhia constituída de distribuição de gás natural, porém não contam com a atuação desta figura até o momento; 3 Estados ainda não criaram companhia de distribuição de gás canalizado (Acre, Tocantins e Roraima).
A maioria dos Estados, ainda não contemplados pelo consumidor livre, estão em estágio não operacional, ou seja, não têm rede de distribuição e gasodutos de transporte para abastecer suas áreas.
A implementação do mercado livre de gás está em curso e é função dos órgãos reguladores a viabilidade desse desenvolvimento. Cada agência, dentro do contexto local, tem cumprido seu papel nos termos da Constituição Federal, que delega ao Estado a devida autonomia para a regulação da exploração dos serviços locais de gás canalizado. Sob esse arcabouço e no que tange ao mercado como um todo, as distribuidoras fizeram investimentos significativos em infraestrutura. A malha de distribuição cresceu quase 19.000 km, em 10 anos, passando de 22.800 km parra 41.500 km de extensão.
Uma peça essencial da abertura do mercado de gás é o diálogo entre os diversos agentes, objetivando a harmonização das regulações estadual e federal. É fundamental a estabilidade regulatória e segurança jurídica, de modo a incentivar o respeito aos contratos, a atração de investimentos para o setor visando a expansão e uso eficiente das infraestruturas, e, consequentemente, o desenvolvimento econômico regional e federal.
Durante o processo de abertura de mercado, um ranking como o Relivre tem o potencial de funcionar como uma excelente ferramenta de informação para os investidores. Entretanto, para que isso ocorra é preciso que as informações apresentadas reflitam a realidade da abertura do mercado de gás, buscando, por meio da imparcialidade e transparência, a classificação mais adequada possível.
Fonte: Poder 360 – Adriano Pires
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