A diretoria da ANP aprovou um projeto experimental da Virtu GNL, para instalação de ponto de abastecimento de caminhões com gás natural liquefeito (GNL). A ideia é que o piloto, que terá seis meses de duração, sirva de base para regulamentação futura da atividade. A Resolução 939/2023, que regulamenta a operação de ponto de abastecimento de combustíveis líquidos, não cita, hoje, o GNL em seu escopo. A norma dispensa de autorização as instalações de armazenamento de agentes econômicos regulados pela ANP quando utilizadas para suprimento de sua frota de veículos. O caráter inovador do projeto suscitou dúvidas, inclusive, sobre qual área técnica da ANP deveria ficar responsável pelo abastecimento veicular por gás natural liquefeito. Em seu voto, a diretora e relatora do caso, Patrícia Baran, afirmou que a expectativa é que a iniciativa experimental ajude a trazer elementos para uma “futura acomodação da matéria no arcabouço regulatório da ANP” e para definição da superintendência que terá a atribuição de propor uma regulamentação da matéria.
Num primeiro momento, coube à Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) a análise do tema, após a Virtu GNL provocar a agência sobre a necessidade ou não de autorização para instalação do ponto de abastecimento – e sobre que marco regulatório deveria ser observado. Segundo Baran, em que pese a SIM entender que o abastecimento de veículos a GNL não se enquadra no seu rol de competências regimentais, não há uma unidade organizacional formalmente designada para regular a atividade na ANP. A agência e a Virtu GNL assinarão um termo autorizativo, para disciplinar a operação do projeto. Os critérios para exercício do projeto experimental foram estabelecidos pela SIM, com apoio da Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) e Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ). No processo, a Procuradoria Federal junto à ANP entendeu haver “clara delimitação legal da competência da ANP” de regular, autorizar e fiscalizar atividades relacionadas ao GNL; e admitiu a possibilidade de autorização excepcional do projeto, com base na Resolução 939/2023. O diretor da ANP, Daniel Maia, destacou em seu voto o caráter inovador do modelo de negócios da Virtu GNL. Citou que o modelo de ponto de abastecimento em questão, “a rigor, não se enquadra perfeitamente” dentro da regulamentação vigente. A diretora Symone Araújo, por sua vez, afirmou que o projeto experimental abre caminho para que outros projetos semelhantes sejam desenvolvidos no mercado.
A Virtu GNL, prestadora de serviços logísticos, aposta na descarbonização da frota de caminhões e encomendou, este ano, 150 veículos a gás para operar o novo negócio. A empresa, em parceria com a Eneva e Scania, desenvolve um projeto de um corredor logístico rodoviário com foco na redução de emissões de CO2 nas regiões Norte e Nordeste. O plano da companhia é instalar pontos de abastecimento de GNL, a começar pelo Maranhão, de olho no potencial de substituição do diesel na frota do agronegócio no Matopiba – acrônimo para a fronteira agrícola que reúne os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. A Eneva será a fornecedora do GNL, oriundo da planta de liquefação do Complexo Parnaíba (MA). A Scania atuará como provedora da solução de transporte e a Virtu GNL será fornecedora de serviços logísticos como a operação dos caminhões e pontos de abastecimento.
Fonte: Epbr
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