A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta (25), a minuta de resolução que trata da autorização de atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel pelos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário. A revisão da Resolução 41/2007 é um dos itens da extensa agenda regulatória da ANP para o mercado de gás e visa a simplificar os processos de outorga para o exercício da atividade. Durante a votação do item, a diretora Patrícia Baran destacou que a minuta visa, quase duas décadas após a publicação da resolução vigente, atualizar a regulação ao surgimento de novos modelos de negócios, inovações tecnológicas e surgimento de novos critérios de segurança operacional – além de se adequar à Nova Lei do Gás. “Buscou-se propor um regulamento que reflita as reais condições de mercado e que possa colaborar para desenvolvimento do mercado”, afirmou Baran, em seu voto.
A Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), apoiada por parecer da Procuradoria Federal junto à ANP, entendeu não haver conflito de competência entre as esferas federal e estadual na regulação do acondicionamento e movimentação de gás por modais alternativos aos gasodutos. Durante a discussão sobre a nova regulação do GNC, as distribuidoras de gás canalizado se opuseram às propostas da ANP. O setor alega que a agência fere a competência dos estados em suas regulações sobre os projetos estruturantes – aqueles que visam a antecipar, com GNC ou GNL, a chegada do gás a um determinado mercado isolado da rede principal de distribuição. Em junho, a ANP já havia aprovado a regulamentação do GNL a granel. O GNC e o GNL são os corações dos gasodutos virtuais (sistemas de transporte de gás natural comprimido ou liquefeito que levam gás para regiões ainda não atendidas por gasodutos convencionais).
Fonte: Epbr
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