A Comgás solicitou, na última sexta (16), à ANP, a anulação da Resolução de Diretoria ANP nº 511/2024, o qual negou seus pedidos de reconsideração, bem como os da Arsesp sobre a classificação do gasoduto Subida da Serra. Além disso, a Comgás pediu pela concessão de tutela provisória a fim de suspender os efeitos da RANP em questão até o anúncio da decisão final, para evitar restrições no funcionamento pleno do gasoduto.
Segundo a companhia de gás, este não é um novo pedido de reconsideração sobre a reclassificação do gasoduto, mas um pedido em relação à decisão da ANP em não continuar o debate sobre a minuta de acordo. Tal acordo poderia “harmonizar a esfera de competências formal e material de cada um dos entes federativos, evitando que qualquer um deles tenha suas prerrogativas constitucionais usurpadas ou limitadas”, destacou a Comgás no pedido. Mas, para a companhia, a interrupção “abrupta e unilateralmente” das discussões se mostrou abusiva, uma vez que o ato, em um contexto pré-contratual, pode ser capaz de gerar prejuízos à outra parte. No seu entendimento, a decisão da ANP desconsiderou todos os esforços feitos pelos envolvidos para chegar a um acordo harmônico.
Outro ponto destacado pela companhia foi que a interrupção fere a autonomia federativa, “na medida em que tem por consequência suplantar as atribuições legais e constitucionais do Estado de São Paulo para regular o tema”, completou no documento.
A Comgás enxerga que ao interromper o debate sobre a minuta e a reclassificação do gasoduto, a ANP agiu como se exercesse posição de superioridade hierárquica e de instância revisora dos atos praticados pela Arsesp. Para a companhia, “o limite de cada atividade é que deveria continuar sendo debatido por todas as partes envolvidas, sem que prevaleça a posição de uma das partes, por decisão da própria ANP, diretamente interessada no conflito”.
Além disso, a companhia de gás aponta que a distribuição não pode ser prejudicada pela interpretação da União sobre o gasoduto ser de transporte, devido à sua natureza pública e relação direta com os usuários. Por fim, sobre os estudos de impacto tarifário caso o Subida da Serra fosse entendido como gasoduto de distribuição, a Comgás entende como incorreta a conclusão encontrada pela Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP.
“O suposto prejuízo tarifário à rede de transporte não tem o condão de afastar a classificação realizada pela Agência estadual, uma vez que esta não deve depender de outros fatores que não a subsunção entre a sua infraestrutura e funcionamento e os conceitos jurídicos de transporte e distribuição”, destacou a Comgás. Um segundo fato elencado pela companhia foi mesmo que o critério escolhido pela SIM fosse relevante ou previsto em lei, o estudo foi um exercício especulativo, bem como mostra que o trabalho cometeu erros metodológicos “básicos” e adotou premissas que são desmentidas por informações públicas de amplo conhecimento.
O projeto do Subida da Serra visa interligar o terminal de GNL no Porto de Santos e a futura operação da TRSP, subsidiária da Compass (controlada pela Cosan) à malha de distribuição da Comgás, empresa do mesmo grupo, que receberá a injeção do gás regaseificado. Em maio, a ANP aprovou a pré-operação do TRSP.
A Arsesp aprovou a construção do gasoduto como de distribuição, mas a agência também destaca, na Nota Técnica Final 0030-2019, que “o projeto tem características operacionais que o assemelham a um gasoduto de transporte, com 31,5 km de extensão em tubos de aço de 20 polegadas, pressão de 70 bar e capacidade de movimentar até 16 milhões de m³ de gás por dia”. Por essas características, a ANP definiu o entendimento de que o gasoduto é de transporte.
Para a agência, o Decreto nº 65889/2021, que elencou os critérios de classificação de gasodutos de distribuição de gás canalizado no âmbito do estado de São Paulo, avançou sobre uma prerrogativa federal. No entanto, de acordo com a Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), será considerado gasoduto de transporte aquele que atender às características técnicas de diâmetro, pressão e extensão que superem os limites estabelecidos pela ANP.
Fonte: PetroleoHoje