O Decreto n° 12.153/2024 – que regulamenta o programa Gás Para Empregar – traz mudanças de regras significativas, inclusive com possíveis inovações e contradições em relação à Lei do Gás (Lei n° 14.134/2021), afirmou o IBP. Na avaliação do IBP, o decreto tem o potencial de gerar insegurança jurídica e elevar a percepção de risco, numa indústria caracterizada por vultosos investimentos de longo prazo e por uma cadeia ampla e complexa, em que as empresas do setor precisam lidar com riscos geológicos, complexidade tributária, volatilidade dos preços da molécula, bem como as incertezas relacionadas ao futuro da demanda. “Eventuais questionamentos jurídicos e regulatórios, além do próprio tempo que será necessário para implementar alguns dispositivos do Decreto, poderão impactar o cronograma de projetos já aprovados e atrasar as decisões de investimentos ao longo da cadeia de gás, sem, no entanto, garantir efeitos tangíveis imediatos, ou de curto prazo, seja no aumento da oferta, ou mesmo na redução dos preços aos consumidores”, continua.
Entre os aspectos do decreto que geram preocupação, o instituto destaca: (a) Possibilidade de revisão dos Planos de Desenvolvimento por iniciativa da ANP, inclusive em campos que já estão em produção e/ou cujas infraestruturas já passaram por decisão final de investimento; (b) Conversão de atividades concorrenciais, de livre iniciativa, como a construção de dutos de escoamento e plantas de processamento, em atividades reguladas pela ANP, onde o regulador terá poder para estabelecer “a justa remuneração” de ativos já existentes, e a EPE poderá definir quando e onde novas infraestruturas de escoamento e processamento deverão ser construídas;
(c) Centralização na EPE de todo o planejamento do setor, não mais de maneira indicativa, como vinha sendo feito até agora através da publicação de relatórios informativos, mas agora de maneira determinativa, onde se passa a requerer que toda nova infraestrutura para atender a oferta e a demanda de gás natural no futuro deverá ser identificada pelo órgão público e submetida ao interesse privado por meio de processo seletivo público, a ser realizado pela ANP. Por fim, o IBP reitera o apoio aos programas e iniciativas do Governo Federal que visem a garantir um suprimento energético sustentável, confiável e acessível, e se coloca à disposição para aprofundar o debate. “Entretanto, ressalta que o desenvolvimento do mercado de energia deve ser baseado em um ambiente de negócios com estabilidade de regras, pautado pela livre concorrência e o respeito aos contratos em vigor”, finaliza.
O texto do Decreto nº 12.153/2024 propõe ações para aumentar a oferta e a diversidade do mercado de gás natural, bem como a competitividade do combustível. A ANP terá mais destaque com o novo regramento, sendo responsável, entre outros pontos, por proteger os interesses do consumidor quanto à oferta dos produtos. Também poderá determinar “a redução da reinjeção de gás natural ao mínimo necessário, inclusive com o estabelecimento do volume máximo de gás natural a ser reinjetado”. A agência reguladora ainda ficará responsável por definir a adequação da capacidade operacional das infraestruturas de produção, escoamento, tratamento, processamento e transporte de gás natural e derivados. O objetivo é atender o volume estimado da produção de gás natural constante no Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano. O decreto também institui o Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural, que será integrado pelo MME, pela EPE e pela ANP com a finalidade de assessoramento, articulação, monitoramento de políticas públicas, formulação de propostas e deliberações para o setor de gás natural, à semelhança do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). O Fórum do Gás, Firjan, a Abrace e a Biogás manifestaram o seu apoio ao decreto do Gás para Empregar. A EPE estima que os investimentos no setor de gás natural, incluindo plantas de fertilizantes nitrogenados, podem alcançar R$ 94,6 bilhões nos próximos anos, com geração de 436 mil empregos diretos e indiretos. Também é estimado acréscimo no PIB de cerca de R$ 79 bilhões e aumento na arrecadação de impostos federais da ordem de R$ 9,3 bilhões, que podem ser aplicados em outras políticas públicas e projetos sociais.
Fonte: PetróleoHoje