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ANP autoriza operação de gasoduto da TAG que permitirá antecipar contrato de termelétrica na crise hídrica

A ANP autorizou a Transportadora Associada de Gás (TAG) a operar o gasoduto de conexão do terminal de regaseificação da Eneva, em Sergipe, à malha integrada de transporte. A Eneva ainda aguarda o aval da agência para o seu pedido de revisão de autorização para operação do terminal, para ajustes na infraestrutura interna do terminal. É a última pendência para que a planta de GNL seja conectada de fato à rede de transporte — o que permitirá a antecipação do contrato de potência da UTE Termopernambuco, da Neoenergia, para a partir de outubro. A usina foi uma das vencedoras do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 e tinha previsão inicial de iniciar o fornecimento de energia em julho de 2025. A antecipação foi uma das medidas anunciadas pelo governo para contornar a atual crise hídrica. A Eneva fechou um contrato para fornecimento de 2,4 milhões de m³/dia (100% flexível) à UTE Termopernambuco. O atendimento será feito por meio do terminal de GNL de Sergipe, em Barra dos Coqueiros (SE).

A conexão da unidade de regaseificação à malha da TAG foi possível a partir da construção de um gasoduto de 25 km de extensão e que interliga o terminal ao gasoduto Catu-Pilar, passando pelos municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas, Maruim, Rosário do Catete e General Maynard, em Sergipe. O duto permite uma injeção de 14 milhões de m³/dia de gás na malha da TAG. É um marco para a abertura do mercado de gás, porque permitirá à Eneva comercializar o gás importado para outros clientes. A companhia lançou uma mesa de comercialização e aposta, sobretudo, na oferta de produtos flexíveis – e em especial para termelétricas. Ao todo, foram investidos R$ 340 milhões na conexão. A construção do gasoduto foi acordada entre TAG e Eneva por meio de um contrato de conexão para acesso. Nessa modalidade, nova no mercado, um agente do setor (seja um fornecedor de gás ou distribuidora/consumidor) pode solicitar, de maneira célere, uma conexão de interesse específico por meio de acordo bilateral com o transportador. Nesse caso, recai sobre esse agente específico a remuneração do investimento.

Fonte: Eixos

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