O governo decidiu autorizar usinas termelétricas inflexíveis a reduzir, temporariamente, sua geração de energia elétrica em momentos de sobra de energia no sistema. A medida abre espaço para esses geradores negociarem o gás natural que seria usado como insumo para produção de energia com outros agentes do mercado, por preços mais vantajosos. As regras foram estabelecidas em portaria publicada pelo MME nesta quinta (24) e terão validade até dezembro de 2026. A flexibilização se aplica às térmicas despachadas pelo ONS, que estejam em operação comercial e disponíveis para atendimento ao SIN. No setor, ainda há incertezas sobre a adesão dos empreendimentos à medida, que está em avaliação por parte das geradoras, apurou o Valor. Fontes do governo afirmam que a mudança só será efetiva se também for economicamente vantajosa para os empreendimentos. Na prática, a térmica precisaria conseguir vender o gás por um valor superior ao custo de geração da energia elétrica. A avaliação é que, em determinados momentos, o mercado do insumo pode, de fato, se mostrar mais atrativo. Há a expectativa de uma possível redução de custos para os consumidores, caso a iniciativa ganhe tração no setor elétrico. Embora o montante seja difícil de estimar, interlocutores indicam que a economia poderia chegar a R$ 2 bilhões por ano. Em outra frente, a medida pode ainda ajudar a atenuar os impactos dos cortes de geração, o chamado “curtailment”. Com menos térmicas operando, aumenta-se o espaço para o despacho de usinas eólicas e solares, sobretudo no Nordeste, onde essas fontes enfrentam restrições devido a limitações de infraestrutura ou questões de segurança operativa do sistema.
Segundo a portaria, em cenários de excedente energético, será facultada a redução das entregas de geração inflexível previstas nos contratos regulados – ou seja, com as distribuidoras de energia elétrica. Essa redução não implica na necessidade de compensação de entrega de energia pelo gerador. Caberá ao gerador térmico indicar ao ONS as respectivas ofertas de redução, parcial ou total, com montante, preço e prazo, limitado a dois meses. O operador poderá aceitar as ofertas desde que atendam às condições técnicas e operacionais estabelecidas. Caso haja múltiplas ofertas e restrições que impeçam a aceitação de todas, o ONS deverá priorizar aquelas que resultem em maior economia na utilização dos recursos, com base em critérios operacionais a serem definidos e divulgados. A portaria determina que a redução da geração não desobriga a usina de se manter disponível para atender ao sistema quando necessário. A flexibilidade também não implicará em nenhuma alteração dos contratos vigentes, nem sobre a garantia física dessa usina. Em caso de necessidade do sistema, o ONS poderá cancelar imediatamente a oferta de redução e exigir que o gerador retome sua operação, respeitando as características e limitações técnicas do empreendimento. Após isso, uma nova oferta de redução poderá ser feita.
Fonte: Valor Online
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