Sobre a notificação enviada às distribuidoras de gás canalizado, a Abegás tem a esclarecer:
- A redução de 14% no preço da molécula de gás natural, anunciada pela Petrobras no dia 28 de julho de 2025, não se traduz diretamente na mesma proporção na tarifa final ao consumidor.
- É fundamental ter a compreensão que, dependendo dos contratos de suprimento mantidos com as concessionárias de gás canalizado de cada estado, a molécula de gás natural representa mais que 50% da tarifa de gás natural, sendo que o percentual restante é composto pelos seguintes itens: tarifa de transporte por gasodutos, margem das distribuidoras e impostos.
- Sempre que as condições de preço da molécula, da Petrobras ou de outros supridores, passam por variações, os Estados, que, conforme a Constituição Federal, têm a competência para regular os serviços de distribuição de gás canalizado, recalculam as tarifas trimestralmente, levando em conta a variação do preço da molécula e as especificidades do contrato de concessão de cada distribuidora. Esse processo é feito de forma autônoma, independente e transparente pela respectiva agência reguladora, que também atua como órgão fiscalizador do setor.
- É importante considerar ainda que, com a abertura do mercado de gás, algumas concessionárias de distribuição de gás canalizado mantêm contratos com outros supridores além da Petrobras, em contratos firmados mediante edital com chamada pública, e fiscalizado pela agência reguladora; ou seja, em muitos casos, a Petrobras já não é a única supridore; e as eventuais alterações no preço da molécula são refletidos na tarifa apenas na parcela de volume correspondente.
- Outro esclarecimento essencial é que as distribuidoras atuam no sistema “passthrough”, repassando integralmente as variações do preço da molécula, seja de redução ou de aumento, sem obter qualquer ganho sobre essas variações.
- Com relação ao preço do metro cúbico de gás natural veicular (GNV) nos postos de combustíveis, é indispensável esclarecer que as distribuidoras de gás canalizado não interferem no preço final do GNV cobrado ao consumidor. As distribuidoras somente repassam integralmente o reajuste (redução ou aumento) conforme percentual determinado pela agência reguladora e o preço final do metro cúbico de GNV é de total responsabilidade das empresas que administram os postos de combustíveis, que, além do GNV, têm autonomia para estipular outras variáveis de custos, operacionais e financeiros, em seu processo de formação de preço, sem qualquer interferência das concessionárias.
- Por fim, a Abegás entrará em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e as demais autoridades no sentido de prestar todos os esclarecimentos.
Fonte: Abegás / Comunicação
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