A Abegás solicitou à ANP o adiamento ou suspensão das consultas e audiências públicas nº 01/2025, nº 03/25, nº 05/2025 e nº 08/2025, bem como da consulta pública nº 03/2025.
As respectivas consultas e audiências públicas se referem a:
nº 01/25: tratam das diretrizes, procedimentos e limites das características técnicas de diâmetro, pressão e extensão para classificação de gasodutos de transporte;
nº 03/25: trata do Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural proposto pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural (ATGás);
nº 05/25: minuta de resolução que regulamenta critérios para cálculo de tarifas de transporte de gás natural e o procedimento para aprovação de tarifas propostas pelos transportadores aos gasodutos de transporte;
nº 08/25: tratam das propostas tarifárias e de valoração da base regulatório de ativos (BRA) das empresas Gasocidente do Mato Grosso (GOM), Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sul Brasileira de Gás (TSB), em referência à revisão periódica quinquenal para o ciclo tarifário 2026-2030 – a ANP aprovou a consulta pública no final de agosto.
A associação entende que apesar do esforço da agência em cumprir a Agenda Regulatória de 2025, temas relevantes e interdependentes estão sendo tratados de forma simultânea.
“Reiteramos nossa compreensão quanto à necessidade da ANP cumprir a Agenda Regulatória nos prazos estabelecidos. No entanto, acreditamos ser fundamental ajustar o cronograma em função da complexidade e interdependência dos temas, a fim de assegurar a necessária segurança regulatória do setor”, explicou a Abegás no ofício.
Em sua visão, as consultas públicas devem ser prorrogadas, reordenadas e retomadas após a conclusão de processos com impacto direto em seus respectivos temas.
Justificativas para postergar ou suspender as audiências e consultas públicas
A Abegás observa uma interdependência entre a revisão da metodologia de cálculo tarifário (CP nº 05/25) e a revisão tarifária das transportadoras (CP nº 08/25), que acontecem ao mesmo tempo. Em sua visão, seria “prudente” concluir a nova metodologia antes de aplicá-la.
A associação aponta que o Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAP) (atualmente com diretrizes e sistemáticas em consulta pública), a discussão sobre o rito para a aprovação de investimentos e a garantia de acesso sem restrições aos contratos legados de transporte também devem ser considerados.
Em relação à consulta pública nº 01/25, a recomendação da Abegás é aguardar os resultados da Tomada Pública de Contribuições (TPC) sobre harmonização regulatória do setor de gás.
Essa não é a primeira vez que a associação pede que a ANP suspenda ou adie o processo de reclassificação dos gasodutos de transporte. Em 15 de agosto, a associação solicitou à ANP a suspensão da consulta pública e a reformulação da Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) e no dia 22 de agosto solicitou à agência a postergação da segunda sessão da audiência pública, mas os pedidos não foram acatados.
Um dia antes da segunda sessão da audiência pública, a Abegás ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o inciso VI do artigo 7º da Nova Lei do Gás. Nesta parte da audiência, três das quatro empresas distribuidoras presentes pediram a suspensão da consulta pública, além de terem questionado este mesmo inciso.
No que se refere às outras três consultas públicas citadas pela Abegás no ofício, a recomendação é aguardar a conclusão do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAP) – atualmente com diretrizes e sistemáticas em consulta pública) –, a garantia de acesso irrestrito às informações dos contratos legados, a definição do rito de aprovação de investimentos e a publicação do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB) pela Empresa de Pesquisa Energética.
Caso a consulta pública nº 08/25 seja adiada para 2026, “torna-se adequado a adoção de um mecanismo de compensação com efeito retroativo”, explicou a Abegás.
Fonte: PetróleoHoje
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