O governo federal concluiu a regulamentação da política de biometano criada pelo Combustível do Futuro, em 2024. O objetivo é elevar a participação do gás renovável no mercado, começando com uma meta anual de 1% em 2026, mas podendo chegar a 10% no futuro. A obrigação recai sobre importadores e produtores de gás. A política foi aprovada no Congresso Nacional, com apoio do governo, mas sob críticas de consumidores, em razão do temor de aumento de custos para a indústria. A meta será cumprida por meio da participação volumétrica do biometano no volume de gás natural consumido em território nacional. E será verificada por meio dos CGOB, os certificados de origem do biometano. Mas o CGOB, emitido por produtores de biometano, também poderá ser comercializado no mercado – a meta será comprovada por meio da baixa de um registro específico para tal, sem consumir o atributo ambiental do CGOB.
Meta global
No cálculo da meta global, serão excluídos os volumes de gás natural ofertados pelos pequenos produtores e importadores, recorte regulado pela ANP. Também serão descontados os CGOBs e os “certificados similares fungíveis” aposentados no mercado voluntário. Foi uma forma de contemplar os negócios firmados sem passar por produtores e importadores de gás. A meta também “poderá ser reduzida na proporção da descarbonização resultante da utilização do biogás na geração de energia elétrica”. Dado que a lei fala em “descarbonização” do setor de gás, a meta é de emissões de gases do efeito estufa (GEE), convertida para biometano. A expectativa é que indústrias com metas corporativas de redução de suas emissões de carbono tenham interesse na aquisição do certificado. E que essa renda adicional aos produtores – como aterros e usinas de açúcar e etanol –, combinada com o aumento da oferta ajudem a evitar que, o cabo, o gás fique mais caro. Agora, o MME precisa reunir o CNPE para aprovar o estudo exigido na lei para definição das metas; a análise de impacto regulatório deverá considerar dez itens, entre eles a disponibilidade atual ou futura de biometano, biogás e de CGOB; e a proteção dos interesses do consumidor. A meta será definida até 1º de novembro de cada ano. Excepcionalmente, em 2026, será proporcional (pro-rata) a partir da data de emissão do primeiro CGOB.
Fonte: Eixos
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