O critério de habilitação por fonte de energia para habilitação de data centers no Redata, criado pela MP 1318/2025, não incluirá a geração termoelétrica a gás natural fóssil, afirmou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta quinta (18). A possibilidade de contemplar o gás natural no conceito de energia “limpa” havia sido informada pelo secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, Uallace Moreira, após a assinatura da medida no Palácio do Planalto. “[Em] Energia limpa entra tanto o gás natural, como a nuclear”, disse. Tratou-se, contudo, de um equívoco, segundo esclareceu o MDIC. Eventualmente, poderá ser aceito o gás de origem renovável, como o biogás oriundo de biomassa. “Limpa” poderá incluir a fonte nuclear, dado que não há emissões de gases de efeito estufa (GEE) na geração. A MP 1318 prevê, como critério de habilitação de data centers no Redata, o atendimento à “totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes limpas ou renováveis, conforme disposto em regulamento”. Além disso, os data centers deverão atender a critérios de sustentabilidade, também a serem definidos em regulamento. E respeitar um Índice de Eficiência Hídrica (WUE, na sigla em inglês) de até 0,05 L/kWh, com aferição anual.
Consórcios de autoprodução
O modelo será, portanto, por meio de consórcios de autoprodução, em que um gerador é sócio do data center. Ou por meio de contratos de compra de energia (PPA, na sigla em inglês). Uallace Moreira afirmou ainda que um dos objetivos será o desenvolvimento da indústria de equipamentos para a geração de energia renovável no Brasil, incluindo aí a substituição de importações. “As fontes de energia são limpas ou renováveis, como eólica e fotovoltaica. Obviamente, quando a gente fala em fonte de energia, tem uma preocupação muito grande, enquanto o investimento, que além de renovável, tenha uma cadeia produtiva verticalizada no Brasil, como por exemplo, a cadeia produtiva de eólica”, afirmou. “Quanto maior o investimento no setor de eólica, melhor. E ao mesmo tempo, na fotovoltaica, desde que ela se desenvolva aqui para reduzir a dependência de importações. Existem algumas empresas do setor no Brasil e a gente precisa expandir”. Os data centers precisam de energia firme, rodando os serviços sem interrupção, o que demanda sistemas de backup, como baterias, e conta também com a conexão na própria rede elétrica. São uma esperança, junto com a remuneração dos despachos de renováveis com baterias, para a mitigar a crise do setor no Brasil.
Benefícios tributários para data centers no Brasil
Os data centers serão beneficiados a alíquota zero dos tributos federais PIS/Pasep, Cofins, IPI (produtos industrializados) e Imposto de Importação para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, com exceção daqueles que forem industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A lista de bens que poderão ser importados sem imposto ainda será definida pelo governo federal. A MP 1318 cria os regimes especiais de tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e para Serviços de Data Center (Redata). O Repes é voltado para empresas de desenvolvimento de software ou prestação de serviços de tecnologia da informação, com compromisso de exportação equivalente a uma parcela igual ou superior a 50% da receita bruta anual. E o Redata para os data centers (infraestrutura). Segundo o texto da MP, além dos requisitos de sustentabilidade, as empresas deverão assumir compromissos com aportes de recursos e destinação de capacidade: Disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenagem e tratamento de dados, sendo “vedada sua destinação para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica”; Alternativamente, a empresa pode investir 10% adicionais do valor dos produtos adquiridos com benefício do Redata em projetos de pesquisa e inovação. Investir 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, em parceria com instituições científicas, universidades, empresas públicas (via fundos de investimento em tecnologia) ou organizações sociais qualificadas. Empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução de 20% nos compromissos de destinação de capacidade e investimento exigidos. A onda dos data centers vem na esteira da demanda por treinamento de modelos de inteligência artificial (IA) e serviços correlatos, como o ChatGPT (OpenA) e Gemini (Google), além da carga de processamento necessária de big tech como Amazon, Bytedance (Tiktok), Meta e Microsoft, ora fornecedoras de serviços em nuvem. No campo da IA, o mercado de processadores é dominado pela Nvidia, multinacional dos EUA, que largou na frente em razão do domínio tecnológico de chips de processamento de vídeo (GPU), reaproveitado para os modelos de IA.
Fonte: Eixos
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